A companhia aérea Latam terá de indenizar por danos morais um casal de passageiros que, devido ao mau tempo, teve de esperar quatro horas dentro da aeronave. Eles viajavam com duas crianças e não receberam o devido suporte por parte da empresa. A decisão é da 2ª turma recursal dos Juizados Especiais de Goiânia/GO, que majorou a indenização de R$ 3 para R$ 5 mil.
Narram os autores que o avião decolou de Goiânia/GO rumo à grande São Paulo, com tempo médio de voo de uma hora e meia, mas foi obrigado a desviar a rota para Campinas/SP, onde permaneceu durante quatro horas, por conta de uma tempestade. O casal conta que viajava com duas crianças, uma de apenas seis meses, outra com dois anos de idade, e que a situação gerou enormes transtornos. A empresa aérea ofereceu apenas bolacha de água e sal e queijo do tipo "polenguinho", e os impediu de desembarcarem para comprar lanches.
Em 1º grau, a companhia foi condenada a pagar R$1.500 para cada parte. Em recurso, o casal pediu a majoração da indenização, o que foi atendido pelo colegiado. O relator, Fernando Ribeiro Montefusco, destacou que, ainda que a companhia tenha fornecido alimentos, o suporte foi insuficiente, visto que as crianças estavam famintas e cansadas. Ademais, o oferecimento do lanche não retira a responsabilidade da empresa em solucionar a questão, ficando demonstrada a necessidade de reparação pelos danos morais.
O colegiado manteve a decisão de 1º grau, mas, para adequar o valor indenizatório entre a prática ilícita e o dano ao consumidor, o montante foi majorado, sendo fixado R$ 2.500 para cada parte.
- Processo: 5640905-65.2020.8.09.0007
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