Migalhas Quentes

Latam é condenada a indenizar casal após transtornos em voo

Avião permaneceu em solo por quatro horas devido ao mau tempo, e casal com crianças foi impedido de descer para comprar lanches.

26/3/2022

A companhia aérea Latam terá de indenizar por danos morais um casal de passageiros que, devido ao mau tempo, teve de esperar quatro horas dentro da aeronave. Eles viajavam com duas crianças e não receberam o devido suporte por parte da empresa. A decisão é da 2ª turma recursal dos Juizados Especiais de Goiânia/GO, que majorou a indenização de R$ 3 para R$ 5 mil.

Avião ficou horas em solo e casal não pôde descer(Imagem: https://www.freepik.com/)

Narram os autores que o avião decolou de Goiânia/GO rumo à grande São Paulo, com tempo médio de voo de uma hora e meia, mas foi obrigado a desviar a rota para Campinas/SP, onde permaneceu durante quatro horas, por conta de uma tempestade. O casal conta que viajava com duas crianças, uma de apenas seis meses, outra com dois anos de idade, e que a situação gerou enormes transtornos. A empresa aérea ofereceu apenas bolacha de água e sal e queijo do tipo "polenguinho", e os impediu de desembarcarem para comprar lanches.

Em 1º grau, a companhia foi condenada a pagar R$1.500 para cada parte. Em recurso, o casal pediu a majoração da indenização, o que foi atendido pelo colegiado. O relator, Fernando Ribeiro Montefusco, destacou que, ainda que a companhia tenha fornecido alimentos, o suporte foi insuficiente, visto que as crianças estavam famintas e cansadas. Ademais, o oferecimento do lanche não retira a responsabilidade da empresa em solucionar a questão, ficando demonstrada a necessidade de reparação pelos danos morais.

O colegiado manteve a decisão de 1º grau, mas, para adequar o valor indenizatório entre a prática ilícita e o dano ao consumidor, o montante foi majorado, sendo fixado R$ 2.500 para cada parte.

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Papo Jurídico

Oferta e Direito do Consumidor

13/7/2020
Migalhas Quentes

TJ/RJ: Órgão Especial cancela súmula do “mero aborrecimento”

18/12/2018
Migalhas Quentes

Mercado Livre não deve indenizar por bloquear perfil de comerciante

11/9/2013

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024