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“Prática nefasta”: Juiz repreende advogado por 200 ações semelhantes

O advogado propôs ação contra uma instituição financeira acerca da nulidade de contrato bancário firmado por pessoa analfabeta. Magistrado de PE observou que havia 200 ações semelhantes.

17/3/2022

O juiz de Direito Bruno Jader Silva Campos, de Terra Nova/PE, mandou oficiar à OAB e ao MPE/PE o caso de um advogado que protocolou 200 ações naquela comarca - esse número representa quase a metade de todas as ações distribuídas no último ano na vara.

O magistrado verificou que o causídico protocolou petições genéricas, repetitivas, e com causas de pedir ou pedidos muito semelhantes. “Demandas predatórias”, classificou o magistrado.

O caso tratava de ação proposta por uma mulher contra uma instituição financeira acerca da nulidade de contrato bancário firmado por pessoa analfabeta.

O juiz, no entanto, extinguiu o processo e determinou o ofício à OAB e ao Ministério Público Estadual. O magistrado observou que o causídico usou a mesma petição inicial para protocolar diversas ações em lote, alterando apenas os dados pessoais da parte, quando diversas, e o número do negócio jurídico contestado.

“Prática nefasta”: Juiz repreende advogado que propôs 200 ações semelhantes.(Imagem: Freepik)

"Prática nefasta"

Para o magistrado, o caso tem fortes indicativos do fenômeno das demandas predatórias. O juiz explicou que os seguidores dessa “prática nefasta” se aproveitam da abundância de demandas judiciais, em grande número por ela ocasionadas, contra empresas de grande porte, mormente instituições bancárias, para dificultar a defesa destas ou torná-las deficientes, “justamente pela quantidade colossal de processos, o que aumenta, inclusive, a chance de êxito do pedido autoral”.

Ademais, o juiz anotou que o objetivo da propositura de processos em lotes, nos casos de demandas predatórias, é o alcance do enriquecimento ilícito por parte desses advogados.

“Destaque-se que a utilização despropositada e abusiva do Poder Judiciário, seja pela prática de má-fé processual, seja pelo abuso do direito de postular, afeta negativamente a prestação jurisdicional, tornando-a morosa e não efetiva.”

Por fim, o magistrado concluiu que o caso possui indícios suficientes de irregularidades, vícios insanáveis de representação, captação ilegal de clientes, falta de conhecimento da parte autora no ajuizamento das ações, além de ofensa à boa-fé processual.

O escritório Parada Advogados defendeu o banco.

Leia a decisão.

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