Migalhas Quentes

Juíza não reconhece vínculo entre correspondente bancário e financeira

Além disso, negou a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada.

16/3/2022

A juíza do Trabalho Viviana Gama de Sales, da 37ª vara do Trabalho do RJ, não reconheceu vínculo empregatício entre um correspondente bancário e a financeira tomadora dos serviços. Além disso, negou a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada.

Juíza não reconhece vínculo entre correspondente bancário e financeira.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação movida por ex-empregado de empresa correspondente bancária, demitido por justa causa em 2015, sob o fundamento de que, agindo em conluio com outro empregado, procedeu ao desvio de clientes para empresa concorrente. O pedido principal era de reconhecimento de vínculo com a instituição bancária tomadora de serviços e o enquadramento sindical diferenciado. De forma subsidiária, requereu-se o enquadramento financiário, ademais da própria reversão da modalidade de dispensa.

Em defesa, as empresas alegaram que inexiste vínculo de emprego entre o trabalhador e a financeira tomadora de serviços, sendo que esta jamais deu ordens, diretas ou indiretas, ao empregado, nem lhe fiscalizou a jornada.

Explicaram, ainda, que as atividades exercidas pela correspondente bancária não se confundem com as atividades típicas de bancários, pois se restringiam à intermediação de negócios de financiamento, de concessão de empréstimos consignados e de cobranças.

Ao analisar o caso, a juíza não verificou a terceirização ilícita aventada na exordial, ou ainda fraude na legislação trabalhista.

“As atividades descritas pela Reclamante são apenas de prospecção de negócios, estando inseridas naquelas aptas a serem delegadas a terceiros pelas instituições financeiras, consoante Resolução 3.110 do BACEN, aludida em defesa, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o obreiro como bancário.”

Assim sendo, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços.

Dispensa por justa causa

Sobre a conversão da dispensa motivada em dispensa sem justa causa, o pedido também foi negado.

“A 2ª reclamada comprovou o envio de e-mails por parte do reclamante para outras empresas com documentos de potenciais clientes, e, embora tenha o reclamante negado o envio, confessou que somente ele enviava e-mails em seu nome, tendo tais documentos culminado na sua dispensa por justa causa, confirmando a tese defensiva de incidência do Autor nas condutas tipificadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do art. 482 da CLT.”

Com efeito, julgou improcedentes os pedidos de aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, indenização compensatória de 40% sobre os valores do FGTS, bem como o fornecimento das guias de saque do FGTS.

O escritório Arruda Dias Lemos Advogados patrocinou os interesses do banco tomador de serviços.

Leia a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-13 afasta classe sindical de financiário a correspondente bancária

11/3/2021
Migalhas Quentes

Entidade questiona no STF restrição à atividade de correspondentes bancários

13/4/2019
Migalhas Quentes

TST: Terceirização de call center por bancos não caracteriza vínculo

6/7/2018

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024