O PL 4.563/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra, quer acabar com a possibilidade de comprovar a ocorrência de feriado local para contagem de prazo para interposição de recursos. A proposta altera o Código de Processo Civil.
Segundo o autor do projeto, o STJ já tende a não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso. Por isso, o parlamentar defende a revogação do dispositivo que permite levar feriado local em conta no ato de interposição do recurso.
STJ
Em outubro de 2019, a Corte Especial do STJ definiu que para fins de prazos processuais, as partes precisam comprovar a existência de feriado local na segunda-feira de Carnaval no momento da interposição de recursos.
A tese que prevaleceu foi a do ministro Luis Felipe Salomão, que modulou os efeitos da decisão, permitindo que, nos recursos que já foram interpostos, as partes possam comprovar o feriado após a interposição.
Os ministros voltaram a discutir o tema em maio de 2021, após surgir a polêmica entre os ministros: a modulação valeria, também, para outros feriados?
Com a publicação do acórdão, ministro Salomão esclareceu: "as mesmas razões fundamentais que justificam a possibilidade de comprovação posterior do feriado da segunda-feira de Carnaval são aplicáveis, todas elas, às demais hipóteses de feriado local".
Entretanto, via questão de ordem da ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial resolveu que a tese firmada era restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplicava aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.
O ministro Luis Felipe Salomão defendia a modulação dos efeitos para que a decisão se estendesse aos demais feriados. Prevaleceu, no entanto, o voto da ministra Nancy Andrighi, segundo o qual permaneceu a decisão apenas para o feriado de Carnaval.