A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um estagiário de Direito por desviar cerca de R$ 174 mil de um escritório de advocacia. A pena, porém, foi reduzida para dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no patamar unitário de 1 salário-mínimo.
O MP/SP denunciou o jovem por estelionato por ter, entre 2012 e 2014, obtido vantagem ilícita em proveito próprio, em prejuízo de escritório de advocacia.
Em 1ª instância, o estagiário foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 32 dias-multa. O regime inicial fixado foi o aberto.
O juízo de origem entendeu comprovadas a materialidade e autoria do delito.
"A prova oral produzida tão apenas corroborou aquilo que já se encontrava comprovado por meio dos referidos documentos, em cotejo com os documentos juntados pelo escritório-vítima (documentos estes que atestam os valores pagos ao então estagiário a título de ressarcimento das despesas pretensamente tidas para realização das diligências)."
Ao TJ/SP, o jovem pediu a redução da pena e teve o pedido parcialmente atendido. O relator da apelação foi o desembargador Alberto Anderson Filho.
“Dessarte, considerando que todas as testemunhas confirmam a ocorrência dos fatos, que o apelante não negou as prestações de contas doravante comprovadas falsas, bem como que uma delas inclusive confirmou ter realizado, rigorosa a procedência da denúncia. (...) Parcial razão assiste ao apelante quanto à necessidade de redução da pena-base.”
- Processo: 0026232-51.2014.8.26.0554