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Juiz do DF faz retroagir nova lei de improbidade administrativa

Após fazer retroagir a nova LIA, o juiz do DF julgou improcedentes as acusações do MP contra mulher que, em 2015, ocupou o cargo de subsecretária de relações do trabalho.

14/3/2022

O juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo MP contra uma mulher que, em 2015, ocupou o cargo de subsecretária de relações do trabalho. O magistrado fez retroagir a lei 14.230/21 (nova lei de improbidade administrativa), sob o fundamento de que a nova norma se mostra mais benéfica aos réus, “devendo ser aplicada retroativamente”.

Juiz do DF faz retroagir nova lei de improbidade administrativa.(Imagem: Freepik)

O MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra uma mulher que ocupou o cargo de subsecretária de relações do trabalho e do 3º setor, no âmbito da secretaria de relações institucionais e sociais do DF, em 2015.

De acordo com o parquet, ela teria praticado atos de assédio moral sobre subordinados diversas vezes, incorrendo em violação aos princípios da Administração Pública, agindo com abuso de poder, desvio de finalidade e quebra da impessoalidade. O MP a acusou, ainda, de ter utilizado de servidores públicos para proveito particular próprio e de familiares.

Retroatividade

Ao analisar o caso, o juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel invocou a lei 14.230/21 (nova lei de improbidade administrativa) e anotou que as alterações trazidas pela nova lei, sobre normas de direito material que sejam benéficas ao réu, devem ser aplicadas imediatamente, “mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento”.

Nesse sentido, o magistrado explicou que a tipificação dos atos de improbidade por ofensa a princípios da Administração foi restringida na nova norma, deixando de abarcar determinadas condutas: “essa retração da aplicação da lei de improbidade, inegavelmente, mostra-se mais benéfica aos réus, devendo ser aplicada retroativamente”.

No caso concreto, o juiz esclareceu que as condutas de assédio moral e omissão sobre o controle de folha de ponto de subordinado são inviáveis de serem enquadradas na nova lei.

O magistrado, então, concluiu que as condutas imputadas à mulher não se inserem em nenhuma das hipóteses descritas nos novos incisos da lei de improbidade administrativa, “pelo que, nessa parte, resta obstada sua condenação por ato de improbidade, em razão da superveniência de lei nova mais benéfica que eliminou o tipo legal”.

Por fim, o juiz também aplicou a prescrição ao caso seguindo o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Os pedidos do parquet foram julgados improcedentes e o processo foi extinto.

O advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados) defendeu a autora.

Leia a decisão.

Repercussão geral

No mês passado, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na retroatividade, ou não, da nova LIA. O caso tramita sob o processo ARE 843.989 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. 

Evento

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