Migalhas Quentes

Juiz do DF faz retroagir nova lei de improbidade administrativa

Após fazer retroagir a nova LIA, o juiz do DF julgou improcedentes as acusações do MP contra mulher que, em 2015, ocupou o cargo de subsecretária de relações do trabalho.

14/3/2022

O juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo MP contra uma mulher que, em 2015, ocupou o cargo de subsecretária de relações do trabalho. O magistrado fez retroagir a lei 14.230/21 (nova lei de improbidade administrativa), sob o fundamento de que a nova norma se mostra mais benéfica aos réus, “devendo ser aplicada retroativamente”.

Juiz do DF faz retroagir nova lei de improbidade administrativa.(Imagem: Freepik)

O MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra uma mulher que ocupou o cargo de subsecretária de relações do trabalho e do 3º setor, no âmbito da secretaria de relações institucionais e sociais do DF, em 2015.

De acordo com o parquet, ela teria praticado atos de assédio moral sobre subordinados diversas vezes, incorrendo em violação aos princípios da Administração Pública, agindo com abuso de poder, desvio de finalidade e quebra da impessoalidade. O MP a acusou, ainda, de ter utilizado de servidores públicos para proveito particular próprio e de familiares.

Retroatividade

Ao analisar o caso, o juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel invocou a lei 14.230/21 (nova lei de improbidade administrativa) e anotou que as alterações trazidas pela nova lei, sobre normas de direito material que sejam benéficas ao réu, devem ser aplicadas imediatamente, “mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento”.

Nesse sentido, o magistrado explicou que a tipificação dos atos de improbidade por ofensa a princípios da Administração foi restringida na nova norma, deixando de abarcar determinadas condutas: “essa retração da aplicação da lei de improbidade, inegavelmente, mostra-se mais benéfica aos réus, devendo ser aplicada retroativamente”.

No caso concreto, o juiz esclareceu que as condutas de assédio moral e omissão sobre o controle de folha de ponto de subordinado são inviáveis de serem enquadradas na nova lei.

O magistrado, então, concluiu que as condutas imputadas à mulher não se inserem em nenhuma das hipóteses descritas nos novos incisos da lei de improbidade administrativa, “pelo que, nessa parte, resta obstada sua condenação por ato de improbidade, em razão da superveniência de lei nova mais benéfica que eliminou o tipo legal”.

Por fim, o juiz também aplicou a prescrição ao caso seguindo o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Os pedidos do parquet foram julgados improcedentes e o processo foi extinto.

O advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados) defendeu a autora.

Leia a decisão.

Repercussão geral

No mês passado, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na retroatividade, ou não, da nova LIA. O caso tramita sob o processo ARE 843.989 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. 

Evento

Em 6/4, Migalhas realiza seminário online sobre a "Nova Lei de Improbidade Administrativa". Nomes de peso debatem as perspectivas, desafios e a questão da retroatividade. Anote na agenda e inscreva-se.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julgará retroatividade da lei de improbidade

22/2/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona mudanças na lei de improbidade administrativa

26/10/2021

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024