O PL 4.300/21 que autoriza a venda de crédito trabalhista para terceiros e altera o Código Civil está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Para o deputado licenciado Carlos Bezerra, autor do projeto, o texto busca dar maior segurança jurídica à operação, já que a medida é polêmica na Justiça do Trabalho.
Parte da jurisprudência considera que a cessão do crédito a terceiros, em troca do adiantamento de parte do valor, é vedada pela Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário. A convenção determina a proteção do salário contra penhora ou cessão.
Bezerra rebate essa visão. “Acredito, inicialmente, não haver mais salário a receber com o término da relação de emprego, e sim créditos. Desde que o empregado seja devidamente informado e a própria OAB regule questões éticas pertinentes à possibilidade de o advogado ser o cessionário do trabalhador, a cessão pode ser benéfica.”
Ele lembra ainda que recentemente entraram em vigor normas que flexibilizam a venda de crédito trabalhista, como a lei 14.193/21 (Lei do Clube-Empresa), que faculta ao credor de dívida trabalhista ou dívida cível vender o débito com deságio.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Informações: Agência Câmara de Notícias