Prefeitura de São Carlos/SP deverá indenizar cidadã em R$ 5 mil, a título de danos morais, por inclui-la em lista de pessoas que furaram a fila para tomar vacina contra a covid-19. A decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao registrar que foi indevida a inclusão da mulher no rol dos que teriam praticado a conduta irregular.
A prefeitura de São Carlos elaborou e divulgou para a imprensa uma lista com nomes de possíveis suspeitos de terem furado a fila para tomar a 1ª dose da vacina, estando a autora da ação no rol dos que teriam praticado a conduta irregular. O fato gerou obstáculos para que a moradora obtivesse a 2ª dose, mesmo tendo apresentado os documentos solicitados.
A vara da Fazenda Pública de São Carlos condenou o município ao pagamento de R$ 500 por danos morais. De acordo com aquele juízo, o município deveria ter mandado mensagem à autora, informando-a sobre a existência de inconsistências.
Em grau recursal, a condenação por danos morais não só foi mantida, como também, majorada. Para o relator do recurso, desembargador Francisco Bianco, o ilícito ocorreu por dois motivos:
- elaboração e divulgação de lista nominal, sem a comprovação da prática de qualquer conduta irregular ou ardilosa, tendente à obtenção antecipada da vacina;
- imposição de obstáculos, de forma pública e constrangedora, ao recebimento da 2ª dose da vacina.
De acordo com o magistrado, os critérios para arbitramento da indenização “devem observar os princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade, para compensar, de um lado, o sofrimento experimentado pela parte autora e, de outro, punir a conduta ilícita. E mais. Tal indenização tem o escopo de evitar, ainda, a repetição dos fatos, contribuindo, inclusive, para o aprimoramento do próprio serviço público”.
O julgamento foi unânime.
- Processo: 1002052-68.2021.8.26.0566
Informações: TJ/SP.