Migalhas Quentes

Concessionária não pode ser responsabilizada por descarga elétrica

O colegiado concluiu que acidente ocorreu em razão da proximidade entre a fiação e a laje, construída de forma irregular, após a implantação da rede de distribuição de energia, sendo culpa exclusiva da vítima.

12/3/2022

A 2ª câmara especializada Cível do TJ/PB afastou a responsabilidade civil empresa distribuidora de energia, pelas lesões sofridas por um homem atingido por uma descarga elétrica. Para o  juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator, é razoável exigir que a concessionária de serviço público fique responsável pela identificação e vistoria de construções irregulares. 

Culpa da vítima: concessionária não pode ser responsabilizada por descarga elétrica.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o homem sofreu lesões ao ser atingido por uma descarga elétrica ao entrar em contato com fiação de alta tensão quando colocava trilhos em cima do primeiro andar em construção, na casa de seu vizinho.

Na origem, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais pedido pela vítima. Inconformado o homem interpôs recurso da decisão. 

Construção irregular

Ao analisar o caso, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator, destou ser incontroverso os fatos alegados pela vítima.

"É incontroverso nos autos que a vítima, ora apelante, quando colocava trilhos em cima do primeiro andar em construção, na casa de um vizinho, sofreu descarga elétrica que lhe ocasionou lesões.”

Ademais, asseverou que não há razão para modificação da sentença, na medida em que o “acidente ocorreu, inequivocadamente, em razão da proximidade entre a fiação e a laje, registre-se, construída de forma irregular, após a implantação da rede de distribuição de energia, sendo impossível desconsiderar a culpa exclusiva da vítima".

Por fim o relator salientou não ser razoável exigir que a concessionária de serviço público fique responsável pela identificação e vistoria de construções irregulares. "E nem se alegue, aqui, desconhecimento do perigo que a situação oferecia”, concluiu o julgador.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/PI

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Operário atingido por raio receberá R$ 650 mil de indenização

19/6/2021
Migalhas Quentes

Concessionária deve indenizar danos causados por oscilação de energia

11/8/2019
Migalhas Quentes

Família de vítima de descarga elétrica em celular conectado à energia será indenizada

10/9/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024