Uma mulher que adquiriu um veículo e posteriormente ficou impedida de utilizá-lo durante três meses por equívoco da revendedora, do órgão de trânsito e de uma entidade registradora será indenizada em R$ 6 mil. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, ao dar provimento ao apelo da consumidora.
Consta nos autos que a consumidora comprou um Ford Fiesta em loja de carros, em dezembro de 2017. No ano seguinte, ao buscar licenciar seu veículo, acabou impedida de fazê-lo por conta de indevido registro de restrição veicular.
Segundo a mulher, a situação perdurou entre junho e setembro de 2018, mês em que o equívoco foi reconhecido e ela pode obter finalmente o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Ao decidir, o desembargador Luiz Fernando Boller considerou evidente que o fato ultrapassa a barreira do mero dissabor, já que a ausência de licenciamento por pressuposto impede o uso do veículo, causando frustração e desgosto, violando os direitos inerentes à propriedade.
Assim, se posicionou favorável ao pedido indenizatório, que arbitrou em R$ 6 mil. A proprietária pedia R$ 100 mil.
- Processo: 0310975-66.2018.8.24.0023
Informações: TJ/SC.