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Mulher será indenizada por não usar veículo recém comprado por 3 meses

Colegiado considerou que o fato ultrapassa a barreira do mero dissabor.

13/3/2022

Uma mulher que adquiriu um veículo e posteriormente ficou impedida de utilizá-lo durante três meses por equívoco da revendedora, do órgão de trânsito e de uma entidade registradora será indenizada em R$ 6 mil. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, ao dar provimento ao apelo da consumidora.

Mulher que ficou três meses sem poder usar veículo recém comprado será indenizada.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a consumidora comprou um Ford Fiesta em loja de carros, em dezembro de 2017. No ano seguinte, ao buscar licenciar seu veículo, acabou impedida de fazê-lo por conta de indevido registro de restrição veicular.

Segundo a mulher, a situação perdurou entre junho e setembro de 2018, mês em que o equívoco foi reconhecido e ela pode obter finalmente o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Ao decidir, o desembargador Luiz Fernando Boller considerou evidente que o fato ultrapassa a barreira do mero dissabor, já que a ausência de licenciamento por pressuposto impede o uso do veículo, causando frustração e desgosto, violando os direitos inerentes à propriedade.

Assim, se posicionou favorável ao pedido indenizatório, que arbitrou em R$ 6 mil. A proprietária pedia R$ 100 mil.

Informações: TJ/SC.

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