Migalhas Quentes

Juíza concede liminar cinco horas após ação ser proposta

O caso trata de suposta negativação indevida de nome de consumidora. Em urgência, juíza de GO determinou que as empresas envolvidas retirem a negativação do nome da autora.

9/3/2022

Em Rio Verde/GO, uma liminar foi concedida cinco horas após a petição ter sido protocolada no sistema.

No andamento processual é possível observar que a petição foi enviada às 12h13 e a decisão, proferida pela juíza Lília Maria de Souza, foi disponibilizada às 17h54 do mesmo dia.

Juíza concede liminar cinco horas após ação ser proposta (Imagem: Freepik)

O caso trata de ação proposta por uma mulher contra uma empresa de móveis planejados e uma instituição financeira. Na Justiça, ela contou que contratou a confecção de móveis planejados e que, posteriormente, começou a receber inúmeras ligações de cobranças da instituição financeira, em virtude de um suposto atraso no pagamento de parcelas referentes a dois contratos de financiamento.

A autora contou que, em seguida, descobriu que uma empresa estranha teve acesso aos seus dados e documentos firmados com a empresa dos móveis planejados e, de forma fraudulenta, celebrou contrato de financiamento com o banco. Em razão disso, teve seu nome negativado.

Em tutela de urgência, ela pediu que fosse determinada a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, referente a contratação fraudulenta dos contratos de financiamento.

A juíza de Direito Lília Maria de Souza deferiu o pedido da consumidora e determinou que as empresas retirem a negativação do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

Em sua decisão, a magistrada destacou que os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e que “a urgência é nítida, tendo em vista que o seu nome foi inscrito no rol de mal pagadores, lhe gerando transtornos negativos”.

O advogado Diêgo Vilela atuou no caso.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz concede liminar em 4h e manda plano custear tratamento a autista

14/1/2022
Migalhas Quentes

Juíza concede liminar em 24h deferindo acesso de advogada a autos

25/10/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024