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Prerrogativas

Juíza concede liminar em 24h deferindo acesso de advogada a autos

Os autos, de terceira pessoa, são essenciais à defesa dos interesses de sua cliente.

Da Redação

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Atualizado às 13:35

A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do RJ, concedeu mandado de segurança e permitiu o acesso da advogada Giselle Farinhas (Giselle Farinhas Advogados) aos autos de processo administrativo do INSS, de terceira pessoa, cuja análise processual se faria imprescindível à defesa dos interesses de sua cliente. A liminar foi proferida em 24 horas.

 (Imagem: Freepik)

Advogada poderá acessar autos de processo administrativo do INSS.(Imagem: Freepik)

A ação versa sobre questões previdenciárias de pensão por morte com discussão de interesses conflitantes entre dependentes e herdeiros. No MS, a causídica alegou que lhe fora negado acesso aos autos administrativos de processo no INSS, restando prejudicada a defesa de sua cliente.

Na liminar, que foi confirmada em sentença, a juíza ponderou que não havendo segredo de justiça, o advogado, mesmo sem procuração, pode examinar e obter cópia de autos de processos judiciais ou administrativos, "motivo pelo qual não verifico justificativa legal para a negativa do INSS em possibilitar o acesso da impetrante aos autos".

Ao comentar a decisão, Giselle Farinhas salientou que "esse despreparo do INSS deve ser corrigido o quanto antes, sob pena de judicialização recorrente dos casos, vez que mesmo diante do Estatuto da Advocacia que garante ao advogado o direito ao acesso a todo e a qualquer processo, sem sigilo, ainda que sem procuração para casos urgentes, a agência tem receio de atender o comando legal. Para não recusar, deixam em análise eterna, exigindo a intervenção judicial".

Veja a decisão.

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