O ministério da Justiça deve informar ao ex-presidente Lula a existência ou não de atuação do DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional em cooperações internacionais entre autoridades brasileiras e norte-americanas no âmbito da Lava Jato. Assim decidiu a 2ª seção do STJ ao confirmar liminar do ministro relator, Sérgio Kukina.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o indeferimento de acesso a informações e documentos sobre eventuais cooperações jurídicas entre o Brasil e os EUA no âmbito da operação Lava Jato.
O ex-presidente queria acesso, via ministério da Justiça, aos pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente, entre as autoridades.
Em sustentação oral na sessão da Corte, o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa Lula, alegou que o pedido tinha como objetivo constituir acervo probatório lícito, objetivando colher informações ou documentos que, eventualmente, tivessem sido trocados entre a operação e autoridades norte-americanas, no âmbito do DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
“Diante da notícia de utilização de documentos na Lava Jato em investigações relacionadas a Lula, que teriam sido coletadas em cooperação internacional, o que se buscava saber é se essas informações e documentos foram coletados na forma prevista no decreto 3.810/01.”
O relator, ministro Kukina, deferiu em parte a liminar para que o ministro da Justiça informe a existência ou não de alguma atuação do DRCI em cooperações internacionais entre autoridades brasileiras e norte-americanas. A defesa pede a confirmação da liminar.
Na sessão desta quarta, o ministro Kukina ressaltou que compete ao STJ, notadamente à 1ª seção, a competência para apreciar a legalidade da recusa.
Assim, propôs a confirmação da liminar anteriormente concedida.
- Processo: MS 26.627