Após dois anos de pandemia, o Brasil começava a esboçar uma reação em seus principais setores econômicos. A deglagação da guerra na Europa, no entanto, trouxe novas incertezas àquelas já existentes, deixando de herança um longo caminho de recuperação pela frente. A advogada Renata Martins Belmonte, líder de equipe da área de Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados avalia que “os impactos de sucessivas crises ainda permanecem imprevisíveis, mas fato é que ocorreu um aumento nas inadimplências e, portanto, dos créditos a se recuperar.”
Mais estratégica do que nunca, a existência de um especialista que identifique patrimônios dos devedores e trace alternativas viáveis para satisfação do crédito tornaram-se cruciais.
“Neste contexto, performam melhor as empresas que, contando com parceiros estratégicos, e que baseadas em dados e em investigação, possuem capacidade de tomar decisões preditivas e proativas.”
Segundo ela, a crise econômica acende o alerta dos credores para a necessidade de se prevenir a inadimplência e a insolvência dos negócios.
“Daí, estratégias especializadas e direcionadas que evitem, por exemplo, desvio de ativos e ocultação de patrimônios, são ainda mais importantes.”
Nesse sentido, a tecnologia tornou-se a principal aliada do credor.
“Como último avanço, na esfera judicial, podemos citar a inovação da pesquisa reiterada do SisbaJud, conhecida popularmente por teimosinha. Mas não é só. O Conselho Nacional de Justiça tem feito diversas parcerias, que resultaram em inovações para a área. O SisbaJud é uma delas, já que nasceu da parceria do CNJ, Procuradoria Geral e Banco Central. Temos, ainda, o sistema SIMBA, o Bacen CCS, a CNIB. Todas essas ferramentas estão à disposição do credor, bastando que ele saiba o momento exato de pleitear cada uma.”
No âmbito extrajudicial, o desenvolvimento tecnológico também abriu o leque de opções, especialmente para as ferramentas de coletas de dados gerais. “Mas é fundamental entender quais as melhores e qual o uso ideal de cada uma delas para se alcançar a efetividade.”
“O Poder Judiciário tende a ser resistente em conceder medidas restritivas que saiam do padrão, sempre pautados no princípio da execução menos danosa ao devedor, descuidando do fato de que a execução serve, justamente, para que o credor possa perseguir um crédito não adimplido voluntariamente.”
Ela ainda ressalta que é preciso conhecer bem o mercado de atuação do cliente para encontrar as melhores soluções de recuperação de créditos.
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