A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vai definir a possibilidade de estudante menor de 18 anos, que não tiver concluído a educação básica, se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, que normalmente é oferecido pelos CEJAs, com o objetivo de adquirir o diploma de ensino médio e poder se matricular em curso de educação superior. Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia. A relatoria é do ministro Og Fernandes.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais, e agravos em recurso especial, que discutam a mesma matéria e que estejam nos tribunais de 2ª instância ou já em tramitação no STJ. Neste último caso, eles devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do repetitivo.
A suspensão não atinge processos em outras fases de tramitação porque, de acordo com o relator, isso poderia prejudicar o seu andamento em tempo razoável, "especialmente considerando-se que se trata de tema ligado à educação".
Habilitados para fazer exames supletivos
Segundo Og Fernandes, a discussão do repetitivo gira em torno das disposições da lei de diretrizes e bases da educação nacional, que dispõe sobre os exames supletivos e quem estaria habilitado a prestá-los para a conclusão do nível fundamental e médio visando a matrícula no nível superior.
O magistrado ressaltou que a afetação se justifica pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade, relevância e abrangência do tema, além da multiplicidade de processos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do STJ identificou 43 processos sobre a mesma controvérsia tramitando em 2ª instância.
- Processos: REsp 1.945.879 e REsp 1.945.851
Informações: STJ.