Migalhas Quentes

Trabalhadora que vende criptomoeda não é enquadrada como bancária

Colegiado concluiu que as empresas que guardam ou negociam moedas virtuais não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central.

5/3/2022

As empresas que guardam ou negociam moedas virtuais não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central. Por esse motivo, o TRT da 2ª região negou pedido de trabalhadora de uma agência que vendia criptomoedas para ser classificada como bancária e receber os direitos específicos dessa categoria.

Para a 16ª turma, embora as transações financeiras com moedas virtuais possuam conteúdo econômico, esses ativos não existem fisicamente, enquadrando-se como "dinheiro virtual".

Trabalhadora que vende criptomoeda não é enquadrada como bancária.(Imagem: Pixabay)

O colegiado segue entendimento do BC para quem as criptomoedas não são emitidas nem garantidas por autoridades monetárias, não podem ser convertidas para moedas soberanas, tampouco lastreadas em ativo real de qualquer espécie. O risco é somente dos detentores (comunicado 31.379/17). Entre outras funções, o BC executa a política monetária do país, emite moedas e fiscaliza as atividades bancárias.

No voto, o desembargador relator Nelson Bueno do Prado traz trecho do próprio site do Banco Central que define banco como instituição especializada em guardar dinheiro; intermediar esse dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos; além de providenciar serviços como saques, empréstimos, investimentos, entre outros.

A mesma página informa os tipos de bancos supervisionados pela instituição, mas a empresa do processo não está elencada entre eles (bancos múltiplos, de câmbio, de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O magistrado chama atenção também para o fato de que a CVM - Comissão de Valores Imobiliários não regula as criptomoedas (como o bitcoin) por não possuírem valor mobiliário. A CVM é o órgão que fiscaliza e normatiza o mercado de capitais.

"O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais. Logo, por extensão, a reclamada não é uma instituição financeira ("banco"), pois não é supervisionada pelo Banco Central (BC), que trabalha para que as regras e regulações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sejam seguidas pelos estabelecimentos bancários. Aliás, um dos motivos para a inaplicabilidade da moeda virtual, na prática, se daria pelo alto risco e pela volatilidade do sistema (...) Assim, não há como autorizar o pedido autoral de reconhecimento da condição de bancária."

Com a decisão, ficou mantido entendimento do 1º grau, e não foram concedidos à profissional direitos baseados em convenções coletivas dos bancários, como: reajuste e piso salarial, auxílios refeição e cesta alimentação e participação nos lucros e resultados.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Entendendo as diferenças: moedas digitais e criptomoedas

9/2/2022
Migalhas Quentes

TRT-15 autoriza pesquisa de criptomoedas para pagamento de dívida

23/7/2021
Migalhas Quentes

Criptomoedas: Saiba o que são, como investir e golpes comuns

21/7/2021

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024