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Nova lei amplia rol da ANS e obriga cobertura de tratamento de câncer

Lei dá novas regras para atualização do rol da ANS e obriga tratamento de câncer

4/3/2022

Foi publicada nesta sexta-feira, 4, no DOU, a lei 14.307/22, que dispõe sobre as regras para incorporação de novos tratamentos à lista da ANS, a ser seguida pelos planos e seguros de saúde. A norma obriga planos de saúde a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Anvisa e com uso terapêutico aprovado.

A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/21) aprovada em fevereiro pelo Congresso. O texto dá à operadora de saúde dez dias após a prescrição médica para o oferecimento do tratamento. Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Lei estabelece regras para ampliar rol da ANS e obriga tratamento para câncer.(Imagem: Freepik)

Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Nestes casos, a agência tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.

Comissão de atualização

Entre as novidades está a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Devem compor a comissão membros do Conselho Federal de Medicina (CFM); Associação Médica Brasileira (AMB); consumidores de planos de saúde; prestadores de serviços de saúde suplementar; operadoras de planos privados de assistência à saúde; e profissionais da saúde relacionadas ao procedimento sob análise.

A lei estabelece prazos para que a ANS finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de tratamentos custeados pelo plano. Entre eles estão medicamentos, transplantes e outros procedimentos de alta complexidade.

O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

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