Migalhas Quentes

Candidato eliminado nas cotas retornará à lista de ampla concorrência

Para o juízo federal, o candidato não falseou a verdade ao se autodeclarar pardo, o que invalida a exclusão da listagem de ampla concorrência.

5/3/2022

Candidato de concurso público que alegou ser pardo, mas foi eliminado após aferição da veracidade da autodeclaração para cotas poderá continuar no certame, na modalidade ampla concorrência. Assim decidiu o juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara da SJ/DF, ao considerar que o concorrente não falseou a verdade ao se autodeclarar pardo, sendo imprestável para promover sua eliminação também da lista de concorrência ampla.

Candidato excluído de cotas retornará a concurso em ampla concorrência.(Imagem: Freepik)

O candidato alegou que se inscreveu nas cotas para pardos para o cargo de Técnico Bancário Novo (PCD), teve êxito nas provas do certame mas que, ao se submeter ao procedimento de verificação de raça, por não ter sido considerado pardo, foi eliminado do concurso, sendo excluído das duas listas de candidatos aprovados (ampla concorrência e cotistas).

Afirmou que a decisão ora impugnada seria nula por falta de motivação suficiente, por não ter indicado a razão precisa de seu fenótipo não ter sido considerado pardo. Ainda, argumentou que tal decisão tampouco teria explicitado que sua autodeclaração teria sido falsa, tendo se limitado a asseverar que o autor não seria pardo, razão por que não poderia ter sido eliminado da lista dos aprovados pela concorrência ampla.

Ao analisar liminarmente o caso, o juiz Federal Francisco Ribeiro afirmou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, intervir no mérito administrativo, notadamente em situações como aquela. Porém, observou que a conclusão a que chegou a banca foi no sentido de que o autor seria um “não cotista”, não tendo afirmado que ele teria falseado a verdade em sua autodeclaração.

“Logo, o parecer da banca embasaria apenas a eliminação do autor da lista de cotistas, sendo absolutamente imprestável para promover sua eliminação também da lista de concorrência ampla. Ora, a eliminação da lista de concorrência ampla somente poderia ocorrer diante da constatação de que o candidato teria, dolosamente, falseado a verdade, tendo apresentado uma autodeclaração falsa (lei 12.990/14, art.2º, parágrafo único).”

Assim, considerou nula a decisão que excluiu o candidato da lista de ampla concorrência, e determinou a reinclusão do autor na listagem.

As advogadas Mariana Oliveira Pinheiro e Karina Uchôa do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuaram na causa pelo candidato.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas retornará a concurso em ampla concorrência

7/2/2022
Migalhas Quentes

Concurso: Na Justiça, candidata consegue provar que faz jus à nomeação

8/12/2021
Migalhas Quentes

Candidato seguirá em concurso após convocação apenas no Diário Oficial

23/11/2021
Migalhas Quentes

Candidato consegue reserva de vaga após banca não fundamentar correção

29/7/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025