Migalhas Quentes

STJ afasta sobrepartilha de imóvel doado a netos com usufruto dos pais

O Tribunal explicou que a existência do imóvel era conhecida do ex-marido que, na época da separação, não manifestou pretensão alguma em relação ao direito de usufruto sobre o imóvel.

2/3/2022

A 3ª turma do STJ afastou a necessidade de sobrepartilha de um imóvel que foi doado aos netos com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. Para os ministros, em tal situação, a sobrepartilha não é cabível, pois se trata de propriedade dos filhos.

STJ afasta sobrepartilha de imóvel doado a netos com usufruto dos pais.(Imagem: Freepik)

O ex-marido, com base no direito de usufruto, pleiteou judicialmente a metade da quantia recebida pela ex-esposa com o aluguel de parte do imóvel. O pedido foi ajuizado 21 anos após a separação de fato do casal, que se deu em 1994.

No divórcio, cujo acordo foi homologado em 2002, não foram fixados alimentos, e o ex-marido (que havia saído de casa na separação) não manifestou pretensão alguma em relação ao direito de usufruto sobre o imóvel.

Em 1ª instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que a não fruição do bem pelo ex-marido causou a extinção do usufruto, ainda que este fosse vitalício. O TJ/SP manteve a sentença, mas por fundamento diferente: para o Tribunal, deveria ser feita a sobrepartilha do imóvel, tendo em vista se tratar de patrimônio comum não partilhado na ocasião do divórcio – aplicando-se, por analogia, o artigo 1.040 do CPC/73.

O recurso especial contra a decisão do TJ/SP foi interposto no STJ pela ex-esposa, filha dos doadores do imóvel. O ministro Villas Bôas Cueva, relator, deu provimento ao recurso da ex-esposa sob o fundamento de que a sobrepartilha ocorre quando a divisão dos bens no divórcio já foi concluída, "porém uma das partes descobre que a outra possuía bens que não foram partilhados". Esse, porém, não era o caso dos autos.

De acordo com o ministro, a inércia do ex-marido em exercer o direito alegado por tanto tempo, sem buscar participar do gerenciamento do imóvel, levou à decadência do seu direito de usufruto.

O relator registrou que o ex-marido não contribuiu, após o divórcio, com o pagamento dos impostos e das despesas de conservação do imóvel, o que configura a situação de abandono prevista no CC, uma das causas de extinção do usufruto.

"A vitaliciedade não significa que o usufruto seja eternizado, pois, segundo o artigo 1.410, inciso VIII, do CC, o não uso ou fruição do bem é causa de extinção do usufruto.”

Interpretação equivocada – Sobrepartilha

Quanto à sobrepartilha, Villas Bôas Cueva afirmou que o TJ/SP adotou intepretação equivocada ao determiná-la por aplicação analógica do artigo 1.040 do CPC/1973, porque a existência do imóvel era conhecida do ex-marido, "que o abandonou por vontade própria, ou seja, não houve desconhecimento ou ocultação do bem".

Além disso, segundo o relator, seria impossível que o ex-cônjuge renunciasse a parte do bem no momento da separação judicial, convencionando a sua partilha com a ex-esposa, pois ele não é proprietário do imóvel. Sobre esse ponto, o ministro ainda ressaltou que, conforme o artigo 1.668, inciso I, do CC, os bens doados são excluídos da comunhão.

No caso analisado, "o usufruto vitalício e sucessivo estipulado pelos doadores do imóvel foi respeitado pela recorrente e pelos donatários, porém abandonado pelo recorrido até sua extinção, nos termos da legislação vigente" – concluiu o magistrado ao restabelecer integralmente a sentença de 1º grau.

Informações: STJ. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filhos conseguem aplicação de regra que distingue união estável e casamento para sobrepartilha

7/2/2020
Migalhas de Peso

Reflexão acerca da sobrepartilha à luz da celeridade processual

23/8/2016
Migalhas Quentes

É possível pedir nova partilha quando se descobre bens depois da separação

30/12/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024