Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu ação penal na qual Lula foi acusado pela Lava Jato de irregularidades na compra de 36 caças suecos da marca Gripen/Saab. Em cautelar, o ministro registrou que a aquisição aconteceu dentro dos parâmetros legais e, ainda, levou em consideração diálogos vazados da Lava Jato que apontam que não houve “nada de anormal” no processo.
Em 2016, a Lava Jato denunciou Lula, seu filho e mais duas pessoas imputando-lhes a prática de tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa, na aquisição de 36 caças suecos da marca Gripen/Saab.
A defesa do ex-presidente argumenta que a força-tarefa criou o “plano do Lula” a fim de promover seguidas “acusações frívolas e sem materialidade”. Na ação, os advogados citaram trechos de diálogos vazados entre os procuradores.
De acordo com a defesa, as conversas mostram que a Lava Jato já sabia que não havia qualquer ilegalidade em relação à situação analisada. Em um dos trechos levados aos autos, o procurador da República Hebert Reis Mesquita admite que não havia “nada de anormal na escolha” [dos caças suecos]. A ação estava parada na 10ª vara Federal Criminal da SJ/DF.
Compra dentro dos parâmetros legais
O ministro Ricardo Lewandowski retomou o histórico da compra dos caças: o procedimento de compra das aeronaves foi iniciado ainda no governo FHC, no âmbito do projeto FX. A decisão, contudo, foi adiada pelo governo Lula, o qual, em lugar do FX, lançou o programa FX-2 (em 2008), que contemplava a compra de 36 aeronaves de combate. O processo de compra, no entanto, somente foi concluído em 2013, já na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff.
Em seguida, o relator asseverou que o processo de escolha dos caças adquiridos estendeu-se por mais de 15 anos, passando por três administrações Federais distintas, “sempre sob o atento crivo de militares da FAB e de integrantes do Ministério de Defesa”. Lewandowski frisou que o processo também foi acompanhado por algumas das mais importantes empresas aeronáuticas do mundo (a Boeing, a Dassault e a Saab AB).
Lewandowski, então, concluiu que a compra das aeronaves ocorreu dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade e, atualmente, não existe nenhuma notícia de ter sido objeto de contestação por parte dos órgãos de fiscalização.
Fragilidade
Ricardo Lewandowski também levou em consideração as mensagens dos procuradores da Lava Jato no sentido da inconsistência dos elementos de convicção para as investigações. “A título de exemplo, ressalto uma passagem na qual o próprio Hebert admite que não havia ‘nada de anormal na escolha’ [dos caças suecos]”, registrou.
O relator também citou diálogos que envolveram o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva. De acordo com Lewandowski, embora o procurador concordasse em dar continuidade à acusação, ele chegou a assentar o seguinte: “é praticamente impossível achar o agente público neste caso”. O relator, então, continuou: “em outras palavras, reconhecia ser impraticável a configuração do crime de corrupção, que, de acordo com a legislação pátria, deve, necessariamente, envolver a atuação de um servidor estatal”.
Em conclusão, Ricardo Lewandowski determinou a suspensão da ação penal que corre no DF até o julgamento definitivo do mérito. A defesa de Lula é capitaneada pelo pelo advogado Cristiano Zanin e pelas advogadas Valeska Teixeira Zanin Martins e Larissa Teixeira Quattini.
- Processo: Rcl 43.007
Leia a decisão.
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