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SBT terá de pagar indenização de R$ 1,4 mi a naturistas ofendidos no Programa do Ratinho

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1/3/2007


STJ

SBT terá de pagar indenização de R$ <_u13a_metricconverter productid="1,4 mi" u2:st="on">1,4 mi a naturistas ofendidos no Programa do Ratinho

O SBT terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a cada um dos sete naturistas gaúchos que foram ofendidos por comentários jocosos e grosseiros no Programa do Ratinho, nos dias 7 e 8 de julho de 1999. Além de usar indevidamente as imagens dos nudistas, o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, esmerou-se nos comentários desabonadores.

As imagens foram realizadas na colônia de naturismo Colinas do Sul, no município de Taquara/RS, onde residem cerca de 100 pessoas. Compromisso firmado pelo SBT e pelos membros da colônia previa que as cenas seriam divulgadas exclusivamente pelo programa SBT Repórter, à época apresentado pelo jornalista Hermano Henning.

O valor de R$ 200 mil para cada um dos naturistas ofendidos no Programa do Ratinho foi fixado em julgamento realizado pela Quarta Turma do STJ e encerrado no dia 13 de fevereiro. Prevaleceu o voto do relator da matéria, ministro Cesar Asfor Rocha, que deu parcial provimento ao recurso especial movido pelo SBT que tinha o objetivo, entre outros, de reduzir o valor da indenização fixado, em segunda instância, pelo TJ/RS em setembro de 2004.

Pela decisão da Justiça gaúcha, cada uma das sete vítimas deveria receber o equivalente a mil salários mínimos, mais juros a contar de julho de 1999. Somado aos honorários advocatícios de 18%, o valor total da indenização chegaria a R$ 1,82 milhão, o que representaria a maior condenação por danos morais em todos os tempos na Justiça brasileira.

O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que “houve abuso e desrespeito na veiculação das imagens dos autores, membros da comunidade naturista, pelo SBT no Programa do Ratinho, inclusive, em descumprimento de cláusula contratual expressa, de forma deliberada”.

Para o ministro, a atitude do SBT “há que ser reprimida com rigor, não só pela gravidade da situação concreta, como pela necessidade de se coibir novas condutas semelhantes. Há que se dar o caráter punitivo adequado para que não se concretize a vantagem dos altos índices de audiência sobre os riscos advindos da violação dos direitos constitucionalmente garantidos, honra e dignidade”.

Entretanto o ministro ponderou que o valor de mil salários mínimos lhe parecia excessivo, “fugindo em muito aos parâmetros desta Corte”. Citando o ex-presidente do STJ ministro Nilson Naves, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que “o valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça”.

Com isso, decidiu pelo valor de R$ 200 mil para cada uma das vítimas, corrigidos a partir da data do julgamento. O relator foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia Barbosa. Já os ministros Jorge Scartezzini e Massami Uyeda votaram pela manutenção do valor indenizatório fixado pelo TJ/RS, que era mais elevado.

Processo relacionado - REsp 838550 (clique aqui)

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