A juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 4ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, julgou improcedente ação de vendedor em face da OLX. Magistrada concluiu que o autor foi vítima de fraude de terceiro ao não tomar as cautelas devidas, das quais estava prévia e plenamente ciente.
A parte autora alegou que anunciou uma bicicleta elétrica no site de vendas da OLX, pelo preço de R$ 2.300, negociou com o comprador e aceitou a oferta, sendo a transação realizada de forma online. Ele afirmou que recebeu e-mails indicando a negociação realizada e validando o pagamento, entretanto, disse que não recebeu o valor prometido.
A OLX, por sua vez, suscitou que a negociação se deu fora de sua plataforma de hospedagem e alegou ausência de vício na prestação do serviço.
Na análise dos autos, a juíza ponderou que o autor não tomou as cautelas necessárias durante a negociação, pois deveria antes ter verificado a efetiva disponibilização da quantia em sua carteira OLX Pay (mediante login e senha no site ou aplicativo) antes de entregar o produto, mas assim não o fez.
“Além disso, conforme se verifica a fls. 02 e 17/18, o anúncio do produto apresenta o valor inicial de R$2.300,00 e não o valor que foi posteriormente negociado de R$2.500,00, conforme narrado na inicial, o que leva à conclusão de que a negociação ocorreu ou então se concretizou fora da plataforma.”
De acordo com a magistrada, o consumidor assumiu o risco do negócio ao enviar o produto sem antes confirmar se o valor já estava efetivamente disponibilizado em sua carteira virtual OLX Pay, de onde se conclui que houve fato de terceiro (fraude por terceiro desconhecido) e também culpa exclusiva da vítima ao não tomar as cautelas devidas, das quais estava prévia e plenamente ciente.
Assim, julgou a ação improcedente.
O escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados atua na causa pela OLX.
- Processo: 1013312-79.2021.8.26.0005
Veja a decisão.
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