Justiça determina bloqueio de bens de uma empresa devido a morte de um trabalhador em acidente de trabalho. A decisão, em caráter de urgência, é do juiz do Trabalho Deodoro Jose de Carvalho Tavares, do TRT da 8ª região, que concluiu como necessário o bloqueio de bens para evitar possível dilapidação de patrimônio da empregadora.
Consta nos autos que um homem faleceu, por choque elétrico de alta voltagem, enquanto estava nas dependências da empresa a qual trabalhava há dois anos, sem registro em carteira. A família alegou que a empresa apresentou indícios de que não pagaria valores referente a possíveis indenizações ou verbas trabalhistas, motivo pelo qual pleiteou, em caráter de urgência, o bloqueio de seus bens.
Dilapidação de patrimônio
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Deodoro Jose de Carvalho Tavares verificou fortes indícios que demonstram a existência do vínculo entre as partes, como (i) o uniforme da empresa que o trabalhador usava no momento do acidente e (ii) constar na ficha de atendimento na unidade de saúde do paciente a condição de empregado não registrado.
Ademais, o magistrado asseverou que o caso preenche o requisito necessário de "perigo de dano ou o risco ao resultado útil", posto que a demora da decisão poderia facilitar a dilapidação do patrimônio da empresa. Nesse sentido, o julgador determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de bens da empresa até o limite do valor da causa.
O escritório Calanca Sociedade de Advogados atuou em defesa da família do trabalhador.
- Processo: 0000044-55.2022.5.08.0113
Leia a decisão.
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