Migalhas Quentes

2ª turma do STF tranca ação penal contra patrono de escola de samba

Para o colegiado, a denúncia não descreveu de forma suficiente a conduta ilícita imputada a Rogério Andrade.

23/2/2022

Por maioria de votos, a 2ª turma do STF determinou o trancamento de ação penal a que o empresário Rogério Costa de Andrade e Silva, patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, respondia por homicídio. O colegiado julgou inviável (não conheceu) o HC 205.000, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ, mas concedeu ordem de ofício, por entender que a denúncia não pormenorizou as condutas ilícitas imputadas a ele. Como consequência da decisão, a prisão cautelar decretada contra Rogério deve ser revogada.

2ª turma do STF tranca ação penal contra patrono de escola de samba.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Disputa

De acordo com a denúncia do MP/RJ, o crime teria ocorrido na disputa entre contraventores pelo controle de pontos de exploração de jogo do bicho, videopôquer e máquinas caça-níquel. Rogério e outras cinco pessoas foram denunciados pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado.

A vítima foi surpreendida em um heliporto na Barra da Tijuca e morta por disparos de arma de fogo. Na denúncia, consta que um dos seguranças pessoais do empresário teria, a seu pedido, contratado três homens para executarem o crime.

Elementos insuficientes

O caso começou a ser julgado em 14/12/21, quando o relator, ministro Nunes Marques, acolheu o pedido da defesa, por entender que a denúncia não descreveu de que modo Rogério teria participado, na condição de mandante, do evento criminoso. Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator, e o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.

Na sessão de ontem, o ministro Lewandowski seguiu o entendimento do relator. Para ele, as simples presunções e ilações decorrentes na suposta relação funcional entre Rogério e os demais réus, sem indicações de atos concretos específicos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos, são insuficientes para o recebimento da denúncia.

O ministro frisou que a denúncia deve conter a exposição detalhada das condutas ilícitas, com todas as suas circunstâncias e majorantes, a fim de proporcionar ao réu os meios necessários ao exercício da defesa. “Denúncias genéricas não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito”, afirmou.

Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido.

O escritório Collaço Gallotti Petry Advogados atuou na causa, em parceria com a banca Bergher Advogados Associados.

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