O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista e interrompeu julgamento sobre a validade do decreto 10.935/22, que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos e permite a exploração, inclusive, daquelas com grau máximo de proteção. O caso estava em plenário virtual.
Empreendimentos em cavernas
Em janeiro deste ano, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou ação com pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto do presidente Bolsonaro que altera a legislação de proteção às cavidades naturais subterrâneas, que incluem cavernas, grutas, lapas e abismos. Na ADPF, o partido argumenta que a medida é um retrocesso ambiental.
O decreto 10.935/22 mantém a classificação das cavidades por grau de relevância de baixa a máxima, de acordo com sua complexidade geológica e ambiental. Entretanto, revoga integralmente o decreto 99.556/90, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.
Um mês após o ajuizamento da ação, o relator do caso, ministro Lewandowski, suspendeu dispositivos do referido decreto. Naquela decisão, Ricardo Lewandowski considerou o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência.
Em análise preliminar, o ministro entendeu que o caso se enquadra como possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, a proibição do retrocesso institucional e socioambiental e, de forma mais específica, o direito à proteção ao patrimônio cultural.
Plenário virtual
De 18/2 a 25/2, os ministros decidiriam se referendavam, ou não, a decisão de Lewandowski. Em plenário virtual, o relator votou por referendar sua decisão de suspender os dispositivos do decreto impugnado.
Segundo Ricardo Lewandowski, a norma promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Em seguida, Dias Toffoli pediu vista.
- Processo: ADPF 935