A Band não tem responsabilidade por declarações de cunho supostamente homofóbico por parte do pastor Silas Malafaia em programa veiculado na emissora. Assim decidiu o juiz de Direito Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 14ª vara Cível de João Pessoa/PB ao reconhecer a ilegitimidade passiva da emissora. Quanto ao pastor e à igreja a que pertence, o feito foi extinto em razão da prescrição.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória ajuizada contra a União, a Band, o pastor Silas Malafaia e a igreja Vitória em Cristo por alegadas declarações de cunho homofóbico efetuadas pelo líder religioso em seu programa televisivo “Vitória em Cristo”, que faz parte da grade de programação da Rádio e Televisão Bandeirantes S/A.
Segundo a autora da ação, tais declarações incitariam a violência contra o público homossexual, razão pela qual, sentindo-se moralmente ofendida, ingressou em juízo para vindicar a condenação solidária dos requeridos no pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, além de retratação pública pelas ofensas cometidas.
O feito foi distribuído originalmente à Justiça Federal, que excluiu a União do polo passivo da ação. O processo, então, passou a tramitar na Justiça estadual, onde a emissora apontou sua ilegitimidade passiva, porquanto não seria responsável pelas opiniões e comentários efetuados em programa de produção independente. Na apreciação da demanda, o juízo reconheceu a ilegitimidade passiva da emissora.
Quanto aos demais requeridos, a sentença reconheceu e declarou a ocorrência da prescrição trienal das pretensões deduzidas pela demandante, visto que os fatos ocorreram em 2011. A decisão resultou na extinção do feito, mas com resolução de mérito.
A defesa do veículo de comunicação é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.
- Processo: 0857162-78.2016.8.15.2001
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