O PGR Augusto Aras requereu nesta quinta-feira, 17, ao STF, que arquive inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por divulgar, em uma live das redes sociais, conteúdo de investigação da PF realizada no âmbito do TSE. Segundo o procurador, o documento não era protegido por sigilo e o presidente não cometeu crime.
A investigação apurava suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE. Em razão do vazamento, foi aberto inquérito contra a conduta de Bolsonaro. O procedimento foi instaurado para investigar se o presidente e o deputado federal Felipe Barros cometeram crime ao divulgar o conteúdo das investigações. O fato aconteceu em agosto do ano passado.
Na manifestação, o PGR destaca que a IN 108/2016DG/PF, que regulamenta a atividade judiciária da Polícia Federal, estabelece procedimento específico para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito possa ser determinado pela autoridade policial.
Destaca, assim, que a tramitação reservada não é "obrigatória ou inerente à natureza jurídica" do inquérito, mas deve ficar registrada nos autos e em sistema oficial da polícia judiciária. Já a tramitação em regime de sigilo externo deve ser determinada por decisão judicial devidamente fundamentada. “Referidas cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF”. Por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, argumentou.
No documento, o PGR ainda destaca que a CF/88 estabeleceu que a publicidade dos atos é regra na Administração Pública, e que a jurisprudência do STF é no sentido de que o princípio da publicidade aplica-se integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações. E
Falta em depoimento
Em outro ponto da manifestação, o PGR rechaça os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento à PF. O PGR afirma que o parlamentar e o advogado, como terceiros e sem interesse no processo, não têm legitimidade para peticionar.
Além disso, diz Aras, o próprio STF já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que o fato de o presidente da República não ter prestado depoimento é a manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que impede que seja aberta investigação contra ele nesse caso.
Indignação
O vazamento de dados pelo presidente da República causou a indignação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Na sessão de abertura do ano judiciário de 2022 na Corte Eleitoral, Barroso destacou que a situação que auxilia "milícias digitais e hackers de todo o mundo".
"Faltam adjetivos para qualificar a atitude deliberada de facilitar a exposição do processo eleitoral brasileiro a ataques criminosos."
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