Migalhas Quentes

TJ/SP mantém execução em desconsideração da personalidade jurídica

Colegiado entendeu que a regra do art. 134, §3º, do CPC, quanto à suspensão do processo, deve se restringir às questões cuja solução dependam do julgamento do incidente.

17/2/2022

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou o prosseguimento de execução em face dos devedores originários em caso de desconsideração da personalidade jurídica. O colegiado entendeu que embora o art. 134, §3º, do CPC, determine a suspensão do processo em caso de instauração do incidente, a melhor exegese do referido dispositivo aponta a conclusão de que a suspensão deve estar limitada às questões cuja solução dependam do julgamento do incidente.

TJ/SP decide por prosseguimento de execução em caso de desconsideração da personalidade jurídica.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de execução proposta por um banco contra uma escola bilíngue de SP, no valor de R$ 125.968,60.

Segundo consta dos autos, o exequente propôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de atingir o patrimônio de outras três escolas.

O juízo a quo indeferiu o pedido liminar de arresto e determinou a citação das requeridas, com a suspensão da execução, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Contra essa decisão insurge-se o exequente.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, ao prover parcialmente o recurso, salientou:

“Com efeito, apesar de o artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil dispor que a instauração do incidente suspenderá o curso do processo, como bem destaca CASSIO SCARPINELLA BUENO, a regra do citado dispositivo ‘deve ser interpretada de maneira a não comprometer o andamento do processo em face da parte original e, se for o caso, da prática de atos executivos contra o seu patrimônio sem prejuízo da instauração e desenvolvimento do incidente’.”

Assim, considerou o magistrado que o processo de execução em relação às devedoras originais deve prosseguir.

O escritório Villemor Amaral Advogados, representado pelos sócios Vitor Lopes e Fernando Lima Amaral e pela advogada Luciene Dutra, atua na causa.

Leia o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A desconsideração da personalidade jurídica e os aspectos trazidos pela lei da Liberdade Econômica

6/8/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza desconsideração da personalidade jurídica de empresa

5/7/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024