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STJ: Em paródia, não há obrigação de divulgar nome de autor originário

Colegiado acatou recurso da Band contra condenação por paródia no quadro "Severino e Cavalcanti", do extinto programa Pânico

15/2/2022

A 3ª turma do STJ fixou que, em se tratando de paródia, inexistente a obrigação de divulgação do nome do autor da obra originária. O colegiado acatou recurso da Rádio e TV Bandeirantes por condenação devido a paródia no quadro "Severino e Cavalcanti", no extinto programa Pânico.

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Na ação, a Rádio e TV Bandeirantes foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais a cantor e autor da ação que alegou ter tido a sua obra musical supostamente plagiada pela empresa de comunicação quando da exibição no quadro de humor.

O TJ/RJ entendeu que, apesar de ter transmitido uma paródia, portanto de uso livre, a Band deveria ter divulgado a identidade do autor da obra original. Dessa decisão, recorreu a empresa de comunicação ao STJ, alegando não ser obrigada a divulgar o nome do autor da obra, já que o que foi veiculado seria uma paródia e não a obra original. Sendo assim, a Band afirma que não há danos morais a serem indenizados.

A relatora, ministra Nancy Andrighi ressaltou que, segundo o entendimento do STJ, a paródia é uma forma de expressão de pensamento, uma imitação cômica de composições, que se utiliza do deboche e da ironia para entreter.

“É uma interpretação nova, uma adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada e satírica. A paródia, a par de derivar de obra pré-existente, constitui uma criação intelectual nova, dotada de autonomia em relação à obra originária.”

A ministra destacou que o art. 47 da lei 9.610/98 estabelece que são livres paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções de obra originária e nem implicam em descrédito.

“Não há na lei de direitos autorais qualquer dispositivo que imponha, quando o uso da parodia, o anuncio ou a indicação do nome do autor da obra originária. O direito moral diz respeito exclusivamente a indicação do nome do autor quando do uso de sua obra, circunstância diversa da espécie.”

Nancy concluiu, portanto, pela inexistência da obrigação de divulgação do nome do autor da obra originaria, e que pertence apenas a seu criador o direito moral de ter o nome indicado pseudônimo ou convencional como sendo o autor na utilização desta obra.

Assim, proveu o recurso. A decisão foi unânime. O ministro Moura Ribeiro se declarou impedido.

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