Migalhas Quentes

Moraes autoriza compartilhamento de investigações envolvendo Bolsonaro

Os procedimentos tratam das alegações de fraudes eleitorais em live e do vazamento de dados do TSE.

15/2/2022

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da Polícia Federal e autorizou que o procedimento investigatório instaurado na Petição 9842 sobre eventuais delitos ocorridos em uma live do presidente da República Jair Bolsonaro, e do ministro da Justiça Anderson Torres, seja compartilhado com o Inquérito 4874, que trata das milícias digitais antidemocráticas. Também foi autorizado o compartilhamento do procedimento com o TSE, para fins de instrução de um inquérito administrativo instaurado em decorrência da live.

Alexandre de Moraes autoriza compartilhamento de investigações envolvendo Bolsonaro.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Na live, Bolsonaro, Torres e outras pessoas apresentaram o que seriam indícios de fraudes e manipulações de votos em eleições, decorrentes de alegadas vulnerabilidades do sistema eleitoral brasileiro. O relatório da PF identificou a autoria e a participação do presidente e do ministro na “preparação e difusão de informações sabidamente falsas”.

Pertinência

Segundo o ministro, o pedido de compartilhamento do procedimento investigativo, realizado pela PF e encampado pela Procuradoria-Geral da República, é pertinente, especialmente em razão da identidade de agentes investigados e da semelhança do modus operandi das condutas analisadas na Pet 9842 com as apuradas no INQ 4874. O relator destacou que o STF tem entendimento pacífico sobre a possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal.

O ministro observou que o INQ 4874 foi instaurado diante da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma “verdadeira organização criminosa”, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes aos identificados no INQ 4781, “com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito”.

Justiça eleitoral

Ao autorizar o compartilhamento do procedimento com o TSE, ministro salientou que a PF, após realizar várias diligências, concluiu que os elementos de interesse obtidos durante a investigação corroboram a essência da forma de atuar desse grupo de pessoas, em convergência com o já apresentado ao TSE por ocasião do inquérito administrativo instaurado também em decorrência da promoção da live.

“Os elementos de prova colhidos nessa investigação, portanto, interessam ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no âmbito de suas competências, tem atribuição para apurar e requerer medidas em face dos fatos investigados.”

Prazo

O ministro também abriu vista à PGR para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o relatório, nos termos do artigo 46 do CPP. A PGR deverá decidir se oferece denúncia contra o presidente e as demais pessoas que participaram da live, se pede mais investigações ou se o procedimento investigativo deve ser arquivado.

Os compartilhamentos solicitados pela PF com a Controladoria-Geral da União e com o Ministério Público Federal, para os fins previstos na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), serão analisados oportunamente pelo ministro Alexandre de Moraes.

Veja a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes autoriza PF a usar provas de inquérito envolvendo Bolsonaro

9/2/2022
Migalhas Quentes

PGR é a favor de inquérito contra Bolsonaro por fake news sobre urnas

21/12/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro admite não ter prova de fraude na eleição: "apenas indícios"

30/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024