O juiz de Direito Matheus Martin Moitinho, da vara dos Juizados de Euclides da Cunha/BA, condenou consumidora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No caso, a mulher alegou fraude no empréstimo consignado e o banco provou ser legítimo.
Consta nos autos que a mulher alegou que não teria contrato o suposto empréstimo consignado, solicitando, assim, a rescisão do contrato e devolução do dinheiro descontado. A instituição financeira, por sua vez, apresentou cópia do documento celebrado entre as partes.
Ao analisar os autos, o magistrado relatou que o banco apresentou cópia da ordem de transferência bancária efetuada, com disponibilização dos valores concedidos a consumidora.
“Circunstâncias essas suficientes para render conclusão no sentido de que houve celebração voluntária da contratação por Parte da Autora e que os fatos indicados na petição inicial pela demandante falseiam a verdade, em tentativa de indução do juízo a erro.”
O magistrado ressaltou que a consumidora não juntou qualquer documento que demonstrasse que não foi creditado os valores do contrato firmado. Asseverou, ainda, que a atitude da mulher perante a Justiça "é reprovável".
“Não se constitui como uso adequado da via jurisdicional a busca por pretensões nitidamente infundadas ou através de aposta em tese com falseamento da verdade para fins de obtenção de riqueza, mesmo porque o princípio da boa-fé objetiva processual (art. 5º, CPC) incide em relação a todos os sujeitos processuais."
Diante disso, julgou improcedentes os pedidos e condenou a cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
O escritório Parada Advogados atuou em defesa da instituição bancária.
- Processo: 0001159-88.2021.8.05.0078
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