Migalhas Quentes

Mulher que não comprovou fraude em empréstimo é condenada por má-fé

A instituição bancária comprovou a contratação do consignado, bem como disponibilizou os valores concedidos à consumidora.

14/2/2022

O juiz de Direito Matheus Martin Moitinho, da vara dos Juizados de Euclides da Cunha/BA, condenou consumidora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No caso, a mulher alegou fraude no empréstimo consignado e o banco provou ser legítimo.

Consumidora é condenada por má-fé após não comprovar fraude em empréstimo consignado. (Imagem: PxHere)

Consta nos autos que a mulher alegou que não teria contrato o suposto empréstimo consignado, solicitando, assim, a rescisão do contrato e devolução do dinheiro descontado. A instituição financeira, por sua vez, apresentou cópia do documento celebrado entre as partes.

Ao analisar os autos, o magistrado relatou que o banco apresentou cópia da ordem de transferência bancária efetuada, com disponibilização dos valores concedidos a consumidora. 

“Circunstâncias essas suficientes para render conclusão no sentido de que houve celebração voluntária da contratação por Parte da Autora e que os fatos indicados na petição inicial pela demandante falseiam a verdade, em tentativa de indução do juízo a erro.”

O magistrado ressaltou que a consumidora não juntou qualquer documento que demonstrasse que não foi creditado os valores do contrato firmado. Asseverou, ainda, que a atitude da mulher perante a Justiça "é reprovável". 

“Não se constitui como uso adequado da via jurisdicional a busca por pretensões nitidamente infundadas ou através de aposta em tese com falseamento da verdade para fins de obtenção de riqueza, mesmo porque o princípio da boa-fé objetiva processual (art. 5º, CPC) incide em relação a todos os sujeitos processuais."

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos e condenou a cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

O escritório Parada Advogados atuou em defesa da instituição bancária. 

Leia a sentença.

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