O Senado vai formar uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de atualização da lei do impeachment (lei 1.079/50). A criação da comissão foi publicada nesta sexta-feira, 11.
O grupo terá 11 membros. Entre eles estão o ministro Lewandowski, do STF, que presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, e o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do TCU, que foi o relator daquele processo.
A lista também inclui:
- Rogério Schietti Cruz, ministro do STJ
- Fabiano Silveira, ex-ministro da CGU
- Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB (2013-2015)
- Heleno Torres e Gregório Assagra de Almeida, juristas
- Maurício Campos Júnior e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogados
- Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF, e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do CNJ. Eles eram os secretários-gerais, respectivamente, da presidência do STF e da Mesa do Senado durante o impeachment de 2016
A comissão terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, a contar da sua instalação — que ainda não tem data definida. Ela vai formular o seu próprio regulamento, que deverá prever a participação da sociedade civil na elaboração do texto.
Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.
Lei do impeachment
A lei do Impeachment foi promulgada sob a vigência da CF de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988. Esse é o principal argumento para a necessidade de uma revisão, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
"Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão", justifica Pacheco no ato.
Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.
Informações: Agência Senado.