Migalhas Quentes

MP/TO rebate procurador sobre licença a membros do órgão

Segundo o MP, a licença não será concedida de forma indiscriminada a todos os membros do parquet.

10/2/2022

O Ministério Público do TO emitiu nota rebatendo a manifestação do procurador de Justiça Ricardo Vicente que se indignou diante de lei que prevê uma licença compensatória a procuradores e promotores membros do parquet do Estado.

Fachada do MP/TO.(Imagem: Flickr MP/TO)

Segundo o procurador, a lei, que foi aprovada por iniciativa do colégio de procuradores de Justiça do TO e aprovada pela Assembleia de Deputados e pelo governador, prevê uma licença retroativa de 15 anos, o que, segundo ele, representaria algo em torno de R$ 300 mil a cada um dos 107 membros do MP Estadual. "A intenção é receber em dinheiro algo que nunca existiu. (...) Não dá para ficar calado. Estou estarrecido."

Segundo o MP, a licença não será concedida de forma indiscriminada a todos os membros do parquet, e só terão direito aqueles que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões.

“A prestação do serviço excepcional pelos membros é indispensável para a qualidade e a continuidade dos serviços ministeriais, em razão da existência atual de 48 cargos vagos de promotor de Justiça – que será dirimida por meio do concurso público que se encontra em andamento.”

O parquet esclareceu que, ao aprovar a medida por maioria absoluta, os integrantes do Colégio de Procuradores demonstraram compromisso com a instituição e com os serviços que são prestados à sociedade tocantinense, garantindo meios para que o MP/TO continue atuando com qualidade em favor da preservação dos direitos fundamentais do cidadão.

“Também foram realizadas críticas ao tratamento dispensado aos servidores do MPTO, sendo que a atual gestão encaminhou à Assembleia Legislativa, ainda em dezembro, o projeto de lei que resultou na recente concessão de data-base aos servidores, contemplando o período de 2019 a 2021.”

Relembre

A fala do procurador se deu durante 162ª sessão ordinária do colégio de procuradores de Justiça. Veja.

De acordo com Ricardo Vicente, a previsão está no art. 51-A da LC estadual 51/2008, introduzido pela LC 133/21.

Segundo ele, a novidade produziria 19 salários anuais a cada membro do MP, com alguns deles a títulos indenizatórios, em valor “líquido”. Seriam os 12 anuais, mais o 13º, os dois de férias que podem ser vendidos e mais a compensatória. "Totalizarão 19 salários completos, o que custará aos cofres públicos milhões de reais para beneficiar 107 autoridades - promotores e procuradores de Justiça.”

"Salta aos olhos a imoralidade desta lei. (...) É uma verdadeira excrescência legal. Não passa pelo princípio da moralidade.

Quero avisar aos deputados, que aprovaram por unanimidade essa lei, e também S. Exa. o sr. governador do Estado que a sancionou, que essa malfadada lei já autoriza de imediato o MP interna corporis através desse colegiado aumentar de 19 para 25, 26 e até 27 salários anuais, sabe-se lá quantos mais, através da compensação indenizatória."

O membro do MP ainda afirmou que, em seus mais de 60 anos de vida, trabalha de modo voluntário aos necessitados há 40 anos, e que nunca viu crise tão grande. "Falta de comida, saúde, trabalho, escola, segurança. Enfim, falta tudo. Tudo."

Diante dos fatos, propôs a rejeição total da licença compensatória e "a imediata aprovação da data-base para os servidores nos percentuais corretos e justos, pela defasagem salarial dos nossos servidores”.

"Solicito encarecidamente, em nome do povo tocantinense, especialmente os mais sofridos, que estão passando fome, que o senhor governador mande um projeto de lei revogando imediatamente essa lei compensatória para os membros do MP, com a sensibilidade dos parlamentares tocantinenses. Eu creio: não tiveram dolo, foram também induzidos a erro. Vamos consertar o erro. É o meu apelo."

________

O Ministério Público do Tocantins encaminhou nota ao Migalhas afirmando:

1. A matéria confunde a licença compensatória (regulamentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça no dia 7) com uma licença-prêmio que não é concedida aos membros do MPTO. Com base nesse equívoco, o texto jornalístico atribui erroneamente caráter retroativo à licença compensatória e inclusive menciona retroatividade de 15 anos, o que não encontra nenhum fundamento na lei que instituiu a licença compensatória nem na resolução que regulamentou o assunto; 

2. O site reproduz declaração equivocada, na qual é informado que a licença compensatória produzirá 19 salários anuais para os membros do MPTO. O fato é que os procuradores e promotores de Justiça continuarão recebendo 12 salários anuais e o 13º salário;

3. Ao contrário do que foi declarado na sessão do Colégio de Procuradores e reproduzido no texto jornalístico, a licença NÃO será concedida de forma indiscriminada a todos os membros do MPTO. Só terão direito aqueles que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões;

4. A prestação do serviço excepcional pelos membros, acima mencionada, é indispensável para a qualidade e a continuidade dos serviços ministeriais, em razão da existência atual de 48 cargos vagos de promotor de Justiça - que será dirimida por meio do concurso público que se encontra em andamento;

5. Ao aprovar a medida por maioria absoluta, os integrantes do Colégio de Procuradores demonstraram compromisso com a instituição e com os serviços que são prestados à sociedade tocantinense, garantindo meios para que o MPTO continue atuando com qualidade em favor da preservação dos direitos fundamentais do cidadão; 

6. Também foram realizadas críticas ao tratamento dispensado aos servidores do MPTO, sendo que a atual gestão encaminhou à Assembleia Legislativa, ainda em dezembro, o projeto de lei que resultou na recente concessão de data-base aos servidores, contemplando o período de 2019 a 2021.

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