Migalhas Quentes

CQS/FV: novo sócio traz Direito Ambiental e ESG ao portfólio da banca

Pedro Baracui é especializado em Direito Ambiental e em Gestão em Sustentabilidade, tendo passado por grandes organizações do terceiro setor e escritórios de advocacia.

8/2/2022

O advogado Pedro Baracui passa a fazer parte do time de sócios do escritório CQS/FV – Cesnik, Quintino, Salinas, Fittipaldi e Valerio Advogados. Com a chegada dele, o CQS/FV passa a prestar assessoria jurídica em temas ambientais e de sustentabilidade, de forma preventiva e contenciosa. É especializado em Direito Ambiental na Sorbonne (França) e em Gestão em Sustentabilidade em Columbia-NY (EUA).

Pedro Baracui (Imagem: Divulgação)

 Baracui tem grande experiência em Direito Ambiental, fornecendo consultoria em temas como licenciamento ambiental, compliance e análise de risco, unidades de conservação e Direito Florestal. Antes de se engajar na advocacia, trabalhou em organizações diversas, como o IFAD da ONU e a Transparência Brasil. À frente de áreas de Direito Ambiental, Pedro passou por escritórios de advocacia, além de ter dirigido a área de sustentabilidade da CSN. Recentemente, passou a integrar sua experiência à agenda ESG (Environmental, Social and Governance) das empresas.   

"O CSQ/FV é um escritório incrível, absolutamente contemporâneo e de ponta em tudo o que faz. Tem sócios que estão na fronteira do conhecimento jurídico em áreas que têm muita sinergia com a minha prática, o que é muito importante para a área de ESG. Com muitas mudanças acontecendo agora e ainda por acontecer, o momento é perfeito para consolidar a prática ambiental e de sustentabilidade com a cara do CQS/FV e minha experiência na advocacia e no mundo corporativo", explica Pedro Baracui. 

?Preocupação com o meio ambiente e as pessoas para um futuro sustentável

O Direito Ambiental é uma área em constante evolução e crítica para as empresas cuja atividade pode gerar impactos.  A gestão adequada e alinhada com a regulamentação garante segurança para a operação das empresas, evitando riscos e responsabilidades. Os critérios ESG abrangem também aspectos sociais e de governança e têm se tornado uma exigência de sustentabilidade do mercado, dos consumidores, dos colaboradores e, progressivamente, dos reguladores; indicam quão sustentável é uma empresa, levando em conta medidas sobre emissões de gases de efeito estufa, gestão de resíduos, utilização de recursos naturais, compromisso com a diversidade, equidade e inclusão, bem-estar dos colaboradores, dentre outros pontos. A nova área do CQS/FV surge em um contexto de transformação do mercado, no qual companhias e fundos de investimento devem adotar um posicionamento pautado por critérios ambientais, sociais e de governança como os citados. 

Com 25 anos de sólida trajetória, o CQS/FV adiciona ao seu portfólio mais uma assessoria jurídica de excelência, composta por diferentes serviços relacionados ao Direito Ambiental – gestão de áreas contaminadas, resíduos, unidades de conservação etc. – e sustentabilidade.

 "Com a vinda do Pedro damos um passo importante para que o CQS/FV atue com ênfase na área ambiental e no planejamento para a sustentabilidade. Para o escritório representa a possibilidade de atender os clientes com qualidade e orientá-los para que sigam as normas ambientais, cumpram as regras para as certificações necessárias, e tenham no compliance ambiental parte essencial do seu planejamento", afirma Fernando Quintino, sócio do CQS/FV Advogados. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024