A venda da telefonia móvel da Oi para Claro, Vivo e Tim está por um fio, o que pode levar à falência da Oi, gerando um prejuízo bilionário para inúmeros credores, entre eles os cofres públicos.
- Histórico
Em 2020, a Oi – gigante da telefonia que está em recuperação judicial – leiloou sua operação de telefonia móvel. De forma aparentemente inusitada, as outras companhias que com ela, e entre si, competem (Vivo, Tim e Claro) formaram um consórcio para ficar com o espólio da Oi na telefonia móvel.
Tal união muito provavelmente se justifica porque elas não queriam um novo player no mercado. E isso, como é bem de ver, está longe de parecer a formação de cartel, ou algo que o valha, mesmo porque as três empresas têm interesses múltiplos e concorrentes, os quais evidentemente não se coadunam.
O negócio, como todos nessa área, dependia e depende de aprovação dos órgãos reguladores competentes.
- Cade - Novembro de 2021
Analisando a aquisição num primeiro momento, o Cade sinalizou seu aval, com algumas condicionantes. Com efeito, em novembro passado, houve parecer favorável da Superintendência-Geral do órgão, que é responsável pela averiguação inicial de fusões e aquisições. A recomendação sugeria medidas para atenuar os efeitos da concentração do mercado, como o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados. Condicionantes além do esperado pelas empresas, mas sem comprometer o que se arrematou.
- Anatel - Janeiro de 2022
A Anatel, a quem compete também verificar o caso, semana passada deu seu "ok" para a conclusão do contrato, instituindo também alguns senões, como era esperado.
- Cade - Fevereiro de 2022
A decisão final do Cade foi pautada para o próximo dia 9 de fevereiro, já quase nos estertores do prazo de análise, que se dá no dia 15. Estávamos assim, quando surgem notícias, aqui e acolá, de que interesses estranhos estariam atuando no órgão para se incluir novas exigências, as quais, na prática, podem simplesmente inviabilizar o negócio. E como todos ali entendem bem do riscado, não se fará isso ao léu.
O argumento para justificar a "novidade" seria de que as empresas (Claro, Vivo e Tim) estariam criando um "triopólio". Como se vê, trata-se de um neologismo, pois nem se quer há tal verbete no léxico. E ele não existe porque seria impensável imaginar que três gigantes, que concorrem entre si, com sócios de nações diferentes cada uma, estivessem mancomunados.
A propósito, a sapiência popular não cunhou à toa o provérbio segundo o qual, "um é pouco, dois é bom, três é demais".
Nesse sentido, não é crível que haja um conluiado, e o interesse das empresas, sem escamoteações, parece ser apenas o de repartir o cadáver da antiga concorrente, mantendo-se a disputa entre elas. Ademais, as restrições impostas pela Anatel e as apresentadas pela superintendência do Cade são mais do que suficientes para garantir a manutenção da boa e salutar ordem concorrencial.
E, caso isso não se dê, seja por qualquer motivo, há instrumentos no direito positivo para coibir o eventual cartel, coisa que agora não passa de mera ilação, para não dizer insulto.
- Oi e tchau
O fato é que se se impuserem novas restrições, tal qual as que se anunciam, o investimento bilionário feito pelas empresas de telefonia (R$ 16,5 bilhões) poderá ficar inviabilizado, sobretudo diante da crise pela qual atravessa o país, cujo cenário não parece ser muito promissor neste 2022.
E, uma vez desfeito o deal, a falência da Oi passa a ser iminente, com prejuízos inestimáveis para instituições financeiras, trabalhadores, usuários e, sobretudo, para os cofres públicos, uma vez que boa parte dos créditos é do Estado - ou seja, seu (leitora), meu (redatora), nosso (sociedade).
Ao fim e ao cabo (com o perdão do trocadilho), a quem interessa essa bancarrota?
- Atuais conselheiros
O Cade hoje é composto por seis conselheiros e há duas cadeiras vagas.
O presidente é Alexandre Cordeiro Macedo. O relator do caso Oi móvel é o conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Também compõem o órgão os conselheiros Lenisa Rodrigues Prado, Paula Farani de Azevedo Silveira, Sérgio Costa Ravagnani e Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Conheça os membros:
Ato de concentração: 08700.000726/2021-08