Um candidato que foi convocado para próxima etapa de certame apenas por edital conseguiu na Justiça a reserva de vaga. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Mauricio Alves Duarte, do 2º juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS.
O concurso era para Oficial de Justiça do TJ/RS. Para o juiz, restou comprovado que o autor não foi convocado para próxima etapa do concurso por meio eletrônico, mas tão somente por edital publicado no Diário de Justiça.
Ao considerar que outros candidatos teriam sido cientificados por e-mail acerca da convocação para aferição de veracidade de autodeclaração de pessoa negra, em respeito ao princípio da isonomia entre os candidatos do concurso, o magistrado deferiu liminar para assegurar a reserva da vaga ao autor.
"Com isso, nem se compromete o resultado útil do processo caso acolhida a pretensão, nem se defere medida de difícil reversibilidade em caso de improcedência da ação."
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.
- Processo: 5149445-13.2021.8.21.0001
Leia a liminar.
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