O juiz de Direito Bruno Enderle Lavarda, da vara Judicial de Coronel Bicaco/RS, extinguiu 972 ações propostas pelo mesmo advogado contra bancos. O magistrado observou que houve captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e inexistência de litígio real.
De acordo o magistrado, é sabido que rotineiramente ações de massa são protocoladas no Judiciário para discussão de determinado ponto, o que, em primeira análise, é legítimo.
Ocorre que, segundo o juiz, ao longo da tramitação dos processos algumas circunstâncias chamaram a atenção a ponto de se concluir que houve captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e inexistência de litígio real entre as partes, bem como indícios de apropriação indébita de valores dos clientes.
“Note-se que a situação vislumbrada é de extrema gravidade e demanda investigação pelo Poder Público e ciência à entidade de classe, ao Ministério Público e à FUNAI, uma vez que caracterizada captação ilícita de clientes em território indígena e com possível participação da liderança indígena e integrante do órgão indigenista, com provável prática de ilícitos éticos, civis e criminais.”
Na análise do caso, o magistrado observou que o causídico não comprovou ter repassado a clientes valores de acordos extrajudiciais. Ainda, constatou a captação de clientes através de uma lista de aposentados em reservas indígenas disponibilizada diretamente ao advogado.
“Se não bastasse, de maior gravidade são as informações prestadas por um dos autores, noticiando que tomou conhecimento que é autor de ações judiciais contra banco. Aduziu que jamais firmou procuração que autorizasse o ingresso das ações, que não sabe como utilizaram seu nome, que não conhece o advogado.”
Falta de litígio real
O magistrado percebeu que nos casos não havia vontade dos litigantes em ajuizar as ações. Em um dos casos, a autora possui 58 processos, sendo a maior litigante patrocinada pelo advogado, a qual mora a mais de 600 km de distância.
“É de conhecimento deste Juízo que o mesmo advogado ajuizou 567 ações semelhantes na comarca de Nonoai/RS, 260 ações semelhantes na comarca de Tenente Portela/RS e 239 ações semelhantes na comarca de Planalto/RS, localidades conhecidas, assim como esta comarca, como sede de reservas indígenas.”
Diante disso, extinguiu sem resolução de mérito as 972 ações propostas pelo advogado.
- Processo: 5000095-97.2020.8.21.0093
Veja a decisão.