Migalhas Quentes

Estudante poderá cursar Medicina concluindo ensino médio por supletivo

Para juíza, o bom desempenho da estudante possibilita a realização dos cursos simultâneos.

5/2/2022

Instituição de ensino deve autorizar matricula de estudante no curso de Medicina, concluindo o ensino médio por supletivo, concomitantemente ao curso. Assim decidiu a juíza de Direito Ana Maria Silva Araujo de Jesus, da 1ª vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Eunápolis/BA. Magistrada considerou o desempenho da aluna nos estudos.

Estudante poderá cursar ensino médio e curso de medicina simultaneamente.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, a estudante do 3º ano do Ensino Médio, emancipada, foi aprovada no vestibular de uma faculdade de medicina, realizou matrícula em supletivo, mas não obteve retorno da instituição. Assim, ajuizou ação para que seja reconhecido o direito à matrícula, consequentemente, com a abreviação do ensino médio ou com a realização do supletivo de forma simultânea com a graduação, tendo em vista a ausência de prejuízo acadêmico ou qualquer justificativa de cunho pedagógico.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os fatos e fundamentos expostos pela estudante, como o currículo escolar e outras aprovações em vestibulares, demonstram a possibilidade concreta de realizar com êxito o supletivo.

“Ressalte-se que, além de farta jurisprudência, inclusive juntada nos autos pela requerente, o art. 47, § 2º da lei 9.394/96 – lei de diretrizes e bases da educação nacional, estabelece situações que permitem aos alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.”

Assim, determinou que a instituição realize a matrícula da estudante no curso de Medicina, bem como realizar/concluir o supletivo concomitantemente ao curso, sob pena de multa.

A banca Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atuou no caso.

Veja a liminar.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade deve matricular aluna que não pegou diploma do ensino médio

9/5/2021
Migalhas Quentes

Estudante que não concluiu ensino médio poderá se matricular em curso de medicina

17/8/2020
Migalhas Quentes

Universidade deve reservar vaga de medicina para aluno de ensino médio

9/9/2019
Migalhas Quentes

Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade

30/7/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024