Migalhas Quentes

Juíza nega horas extras de tempo utilizado para colocar uniforme

Soma dos tempos utilizados na entrada e saída do labor dariam 16 minutos diários.

31/1/2022

A juíza do Trabalho Teresa Cristina Pedrasi, da vara de Itapetininga, julgou improcedente pedido sindical para pagamento de horas extras relativos ao tempo utilizado para colocar uniforme de trabalhadores da Seara. A soma dos tempos utilizados na entrada e saída do labor contabilizavam 16 minutos diários.

Tempo para colocar uniforme não configura horas extras.(Imagem: Freepik)

O sindicato pleiteou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras considerando a soma dos tempos utilizados na entrada e saída do labor, à razão de 16 minutos diários.

A magistrada considerou período de vigência do acordo coletivo de trabalho de 16/10/2020 a 15/10/22, e como os instrumentos coletivos têm validade apenas a partir de sua formalização, momento em que o direito neles instituído passa a ser exigível.

Para a magistrada, impossível aceitar a insurgência em réplica de que a entidade sindical não busca a aplicação retroativa, se nos próprios limites do pedido, a condenação pleiteada é restrita aos substituídos em período anterior a 16 de outubro de 2020.

Assim, julgou improcedente os pedidos.

Veja a decisão.

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