Em liminar, o juiz substituto Gustavo Ramos Gonçalves, de Ubiratã/PR, determinou que o município retenha um menino de sete anos na educação infantil e não o matricule no ensino fundamental.
A criança tem TEA - Transtorno do Espectro Autista e, de acordo com o magistrado, os profissionais de saúde recomendaram, expressamente, que ele permaneça no ensino infantil em favor de seu desenvolvimento.
O menino de sete anos tem TEA - Transtorno do Espectro Autista e, atualmente, frequenta a pré-escola em um centro municipal de educação de Ubiratã/PR. Em decorrência desse quadro, os pais da criança procuraram a Justiça contra o município alegando que o menino precisa de acompanhamento multiprofissional para desenvolver suas potencialidades.
De acordo com os responsáveis, a criança ainda possui limitações que indicam a necessidade de postergação da promoção do menor para o 1º ano no Ensino Fundamental I. Eles informaram, todavia, que a secretaria municipal de educação informou que não poderia reter o aluno, sob o fundamento de que os estudantes que frequentaram a educação infantil no corrente ano, e completaram 6 anos, devem ser, obrigatoriamente, matriculados no ensino fundamental.
Ao analisar o caso, o juiz substituto Gustavo Ramos Gonçalves observou que os documentos levados pelos pais evidenciam que o menino apresentou dificuldades no pleno desenvolvimento de seus aspectos psicológico, intelectual e social, “dificultando sua progressão escolar devido ao seu diagnóstico de TEA, somada, ainda, à notória situação pandêmica, que impossibilitou o ensino presencial por período significativo”.
Ademais, o magistrado verificou que os profissionais de saúde que acompanham a criança recomendaram, expressamente, que ele permaneça no ensino infantil no ano letivo de 2022.
Por fim, o juiz salientou que decisão contrária ao pedido dos pais pode acarretar graves prejuízos psicológicos e cognitivos, “bem como pode ter sua saúde comprometida, levando em consideração possível regressão terapêutica, caso haja progressão escolar no ano letivo de 2022”.
Em conclusão, o magistrado deferiu a tutela provisória para determinar que o município mantenha o menino matriculado no ensino infantil no ano letivo de 2022, no prazo de 15 dias.
A ação foi patrocinada pelo Escritório Vaz & Virgulino Advocacia.
- Processo: 0002303-03.2021.8.16.0172
Leia a decisão.