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TRT-15: Correios terão de afastar casos com suspeita de covid

Antes desta decisão, só estavam protegidos os casos confirmados de coronavírus.

28/1/2022

O desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta Peixoto, do TRT da 15ª região, determinou que os Correios afastem, por até 10 dias, trabalhadores com suspeita de covid-19, trabalhadores contatantes de casos confirmados e trabalhadores do grupo de risco (ou residentes com pessoas do grupo de risco). Antes desta decisão, só estavam protegidos os casos confirmados de coronavírus. A medida vale para Campinas/SP e região.

Correios terão de afastar casos com suspeita de covid.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

O pedido foi protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Campinas e região, que argumentou que o quadro atual da pandemia do coronavírus agravou-se em razão da variante ômicron, exigindo a adoção de medidas de proteção da saúde dos trabalhadores.

O argumento foi acolhido pelo relator, que em sua decisão citou a portaria 14/22, recentemente lançada pelo governo e que dispõe sobre medidas de contenção ao coronavírus no ambiente de trabalho.

"Logo, nos casos em que haja fundado receio de contaminação do meio ambiente laboral, ainda que disso não se tenha absoluta certeza (e.g., casos suspeitos e de contatantes de casos confirmados), é de rigor intervir para proteger a saúde dos trabalhadores e o equilíbrio do meio ambiente de trabalho, mesmo se faltasse a legislação específica (que, na espécie - diga-se uma última vez -, não falta: existe e está em vigor: Portarias ns. 20/2020 e 14/2022)."

Leia a decisão.

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