Migalhas Quentes

Empresa terá de indenizar empregado que sofreu acidente de trabalho

O homem foi contratado para o cargo de motorista, mas estava realizando outra função quando sofreu o acidente. Ele receberá pouco mais de R$ 4 mil de indenização.

27/1/2022

Homem contratado ao cargo de motorista que sofreu acidente de trabalho ao exercer outras funções será indenizado em R$ 4.489,35, por danos morais e estéticos. Assim decidiu o juiz do Trabalho Sandro Valerio Bodo, da 2ª vara do Trabalho de Bauru/SP. O magistrado ainda concedeu outros direitos trabalhistas pleiteados pelo autor, como horas extras e reflexos, e auxílio-alimentação.

Empresa terá de indenizar empregado que sofreu acidente de trabalho.(Imagem: Freepik)

Na ação trabalhista, o autor afirmou que foi contratado como motorista, mas quando não estava em viagens também laborava internamente, auxiliando no destaque de impressos, no descarregamento de bobinas e em serviços bancários. Ele conta que sofreu acidente de trabalho em 2017, quando uma bobina de cerca de 1.000kg atingiu seu membro inferior direito.

Além do pedido de indenização por danos estéticos, o empregado pleiteou horas extras e auxílio-alimentação.

A empresa, em sua defesa, pediu pela improcedência total da ação.

Danos estéticos

Para o magistrado que analisou o caso, a fotografia apresentada nos autos revela sem dificuldade que, embora não haja alegação de incapacidade laborativa, o trabalhador adquiriu uma cicatriz, em local bem visível, que não deixa de caracterizar dano estético.

“A ausência de mínimas condições de segurança implica no reconhecimento da culpa do empregador, que deve responder pelo dano causado. Passível de indenização este dano, que confunde-se com o próprio dano moral, pois o estético remete a este.”

Além disso, o juiz também deferiu os pedidos de horas extraordinárias e reflexos, e auxílio-alimentação.

A banca Calanca Sociedade de Advogados atuou na causa.

Veja a sentença.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-18 majora indenização de empregado que recebia alimentação vencida

30/10/2021
Migalhas Quentes

Carpinteiro que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho será indenizado

23/11/2020
Migalhas Quentes

Dano existencial: Empresa deverá indenizar ex-empregado por excesso de trabalho

9/10/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024