Migalhas Quentes

Município não será indenizado por morador que fez críticas em vídeo

Para colegiado, a manifestação não excedeu liberdade de pensamento e expressão garantidas na Constituição Federal.

29/1/2022

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido do município de Santana de Parnaíba para que um homem retirasse de sua página nas redes sociais um vídeo contendo críticas ao ente público. O município também pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que foi negado pela Justiça. O Tribunal manteve sentença proferida pelo juízo de origem.

Município não será indenizado por críticas feitas em vídeo.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o município publicou vídeo em que diz ser falsa a informação de que Santana de Parnaíba teve a terceira maior geração de empregos do Estado de São Paulo no ano de 2019. O município alegou que o cidadão distorceu a publicidade institucional utilizando dados de anos anteriores para amparar suas críticas, causando desprestígio e danos morais à municipalidade.

O relator do recurso, desembargador Enio Santarelli Zuliani, frisou que, de fato, o instituto do dano moral pode ser aplicado a pessoa jurídica de Direito Público, mas que não é o caso dos autos.  

“Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica de Direito Público) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela CF/88, em seu art. 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental.”

O magistrado afirmou que as críticas e questionamentos do requerido, ainda que feitas por meio das redes sociais, não constituem ato ofensivo, “exceto, se feita com excesso ou exagero, o que não se verifica no caso”.

“Veja-se que os alegados danos e as afirmações referentes ao declínio de respeitabilidade do município sequer foram detalhados na exordial.”

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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