Migalhas Quentes

Homem alega venda casada, falta a audiência e é condenado em má-fé

O autor da ação não compareceu à audiência virtual e, posteriormente, ficou comprovado que não houve a venda casada alegada por ele.

27/1/2022

Homem ajuiza ação contra banco alegando venda casada, falta à audiência virtual, e acaba condenado por litigância de má-fé. A decisão é do juiz de Direito Rilton Goes Ribeiro, de Salvador/BA, ao considerar (i) que a ausência imotivada da parte autora à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça pelo CPC; (ii) não ficou comprovado que houve a venda casada.

Consumidor é condenado multa de má-fé após banco comprovar que não houve venda casada na contratação feita. (Imagem: PxHere)

Trata-se de ação na qual um homem alegou ter sido vítima de venda casada imposta pelo banco na compra de um produto para o seu comércio, motivo pelo qual solicitou indenização dos danos sofridos. A instituição financeira, por sua vez, rebateu os argumentos do autor, e mostrou documentos para comprovar que a contratação ocorreu de forma regular.

Ausência em audiência

Consta nos autos que, após a juntada da defesa, o autor "imotivadamente" não compareceu à audiência virtual, com prosseguimento do feito para julgamento. Sobre esse ponto, o juiz de Direito Rilton Goes Ribeiro teceu algumas considerações. 

A primeira delas foi o registro de que "o direito de ação não se esgota com o ajuizamento da demanda e nem tampouco está limitado aos interesses da parte autora". Em seguida, o magistrado invocou o enunciado 90, do FONAJE, o qual não afasta a obrigação de presença da parte autora na audiência para qual fora intimada quando do ajuizamento da presente ação, "nem tampouco há de ser interpretado como permissivo a ser manejado como subterfúgio à sanção processual prevista para aquele que, faltando a audiência de forma injustificada, revela descaso ao compromisso assumido com a justiça", registrou o magistrado. 

O juiz asseverou que, para além de mero descumprimento de ônus processual, a ausência imotivada da parte autora à audiência de conciliação, é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça pelo Código de Processo Civil.

Venda casada

Sobre o mérito do caso, o magistrado observou que o autor alegou "de forma genérica" que não desejou o contrato com o banco, porém, "verifica-se que houve a efetiva contratação do seguro questionado, tendo a parte acionada [o banco] apresentado o termo de contratação prevendo de forma clara e expressa a garantia e seu valor".

O juiz concluiu que não há, nos autos, qualquer elemento probatório indicativo de venda casada ou de vício na contratação do serviço, "não fazendo a parte autora, portanto, prova do seu direito constitutivo".

"Desta forma, não restou demonstrada qualquer ilegalidade nas cobranças realizadas pela parte acionada, uma vez que derivadas de serviço devidamente contratado pela parte autora, sendo legítimas, não havendo que se falar em ilegalidade, ficando rejeitado o pleito de danos materiais."

Após essa conclusão, o juiz também entendeu que o autor expôs inverdades em sua petição inicial, ficando evidenciado a prática de litigância de má-fé, "reforçada, inclusive, com ausência na audiência após a contestação pela ré, com a qual foram apresentadas à saciedade provas que não só refutam a tese autoral, mas como também os interesses espúrios da postulante"

Por fim, o magistrado julgou improcedente o pedido do autor e, ainda, o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%, sobre o valor da causa.

A instituição financeira foi defendida pelo escritório Parada Advogados.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aposentada contesta validade de empréstimo e é condenada em má-fé

19/12/2021
Migalhas Quentes

Consumidor é condenado em má-fé após contestar negativação devida

8/12/2021
Migalhas Quentes

Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos

13/10/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024