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TJ/MT decreta divórcio de casal com 56 horas de tramitação do processo

O juízo de 1º grau havia indeferido a decretação do divórcio. Em recurso, a desembargadora do TJ/MT explicou que, para a decretação do divórcio, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

26/1/2022

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do TJ/MT, decretou o divórcio litigioso de um ex-casal que já estava separado desde 2018. A decisão da magistrada ocorreu depois de o juízo de 1º grau indeferir o pedido de divórcio. Para a desembargadora, “não há justificativa plausível para obstar a decretação imediata e direta do divórcio”. Do pedido da decretação do divórcio até o seu deferimento em 2º grau, o processo tramitou por 56 horas.

TJ/MT decreta divórcio de casal com 56 horas de tramitação do processo.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação envolvendo um divórcio litigioso ajuizado por uma mulher, que afirmou já estar separada desde 2018. O juízo da 3ª vara Cível de Sorriso/MT, no entanto, indeferiu o pedido da autora da ação e, por esse motivo, ela recorreu ao TJ de Mato por meio de agravo de instrumento.

Em breve decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva reformou decisão de 1º grau para decretar o divórcio direto dos ex-companheiros. A magistrada, ainda, determinou a citação do ex-marido, via WhatsApp.

Na decisão, a desembargadora explicou que, para a decretação do divórcio, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges no sentido de ver rompido o vínculo matrimonial que os une, sendo dispensada a análise de qualquer outro requisito para dissolução do casamento: “ou seja, o divórcio passou a ser compreendido como direito potestativo incondicionado e extintivo”, esclareceu.

“Assim, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso.”

Nesse sentido, a magistrada asseverou que é plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, pois, qualquer que seja a alegação do ex-cônjuge, este não será capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito potestativo autoral em debate.

Leia a íntegra da decisão.

Tramitação ágil

Os advogados Fabrício Guidini Picoli e Paulo Victor Maia, do escritório Picoli & Maia Advogados, representantes da mulher, chamaram atenção para a tramitação célere do caso. Ao Migalhas, eles explicaram como foi:

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