Migalhas Quentes

TJ/MT decreta divórcio de casal com 56 horas de tramitação do processo

O juízo de 1º grau havia indeferido a decretação do divórcio. Em recurso, a desembargadora do TJ/MT explicou que, para a decretação do divórcio, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

26/1/2022

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do TJ/MT, decretou o divórcio litigioso de um ex-casal que já estava separado desde 2018. A decisão da magistrada ocorreu depois de o juízo de 1º grau indeferir o pedido de divórcio. Para a desembargadora, “não há justificativa plausível para obstar a decretação imediata e direta do divórcio”. Do pedido da decretação do divórcio até o seu deferimento em 2º grau, o processo tramitou por 56 horas.

TJ/MT decreta divórcio de casal com 56 horas de tramitação do processo.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação envolvendo um divórcio litigioso ajuizado por uma mulher, que afirmou já estar separada desde 2018. O juízo da 3ª vara Cível de Sorriso/MT, no entanto, indeferiu o pedido da autora da ação e, por esse motivo, ela recorreu ao TJ de Mato por meio de agravo de instrumento.

Em breve decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva reformou decisão de 1º grau para decretar o divórcio direto dos ex-companheiros. A magistrada, ainda, determinou a citação do ex-marido, via WhatsApp.

Na decisão, a desembargadora explicou que, para a decretação do divórcio, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges no sentido de ver rompido o vínculo matrimonial que os une, sendo dispensada a análise de qualquer outro requisito para dissolução do casamento: “ou seja, o divórcio passou a ser compreendido como direito potestativo incondicionado e extintivo”, esclareceu.

“Assim, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso.”

Nesse sentido, a magistrada asseverou que é plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, pois, qualquer que seja a alegação do ex-cônjuge, este não será capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito potestativo autoral em debate.

Leia a íntegra da decisão.

Tramitação ágil

Os advogados Fabrício Guidini Picoli e Paulo Victor Maia, do escritório Picoli & Maia Advogados, representantes da mulher, chamaram atenção para a tramitação célere do caso. Ao Migalhas, eles explicaram como foi:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Divorciada tem negada pensão por morte por falta de provas de reconciliação

14/12/2019
Migalhas Quentes

Primeira mulher divorciada do país defende o divórcio por acreditar no amor

31/8/2018

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024