Migalhas Quentes

Comissão analisará autodeclaração de cor nas eleições da OAB/PR

Liminar foi proferida pelo desembargador Federal Rogerio Favreto, do TRF da 4ª região.

21/1/2022

O desembargador Federal Rogerio Favreto, do TRF da 4ª região, deferiu liminar para designar a formação de uma comissão de heteroidentificação, no prazo de 15 dias, para apreciar acusação de fraude sobre critérios de autodeclaração de cor nas eleições da OAB/PR.

Comissão analisará autodeclaração de cor nas eleições da OAB/PR.(Imagem: Freepik)

Entenda

Uma chapa que concorreu nas eleições da OAB/PR sustentou que houve infração ao edital do pleito pelo não cumprimento da cota racial de 30% para negros na chapa vencedora, uma vez que a autodeclararão de alguns dos cotistas não encontraria amparo em suas características fenotípicas.

Durante o regime de plantão, o pedido foi negado e chapa vencedora teve o registro mantido. Para o juiz que analisou o caso, deve-se presumir a veracidade das autodeclarações apresentadas e cabe ao Conselho Federal da OAB deliberar e regulamentar a forma de realização das bancas de heteroidentificação e os critérios a se utilizar.

Desta decisão, houve interposição de agravo de instrumento, que foi analisado pelo desembargador Rogerio Favreto.

Analisando o conjunto probatório, o magistrado concluiu de forma diversa do juízo a quo:

“Verifica-se que, no exame das impugnações apresentadas, a Comissão Eleitoral da OAB/PR limitou-se a presumir a veracidade das autodeclarações apresentadas, mesmo com indícios de fraude por alguns componentes de chapa concorrente no processo eleitoral.”

Segundo o relator, é possível extrair-se do Regulamento Geral do Estatuto da OAB que a autodeclaração do candidato ao pleito eleitoral não tem presunção absoluta de veracidade, configurando apenas um primeiro critério de verificação.

“Repita-se: a autodeclaração é o documento adequado à comprovação do cumprimento do requisito relativo às cotas raciais pela chapa concorrente ao pleito eleitoral, desde que a ela não haja impugnação. (...) Em havendo, o art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto do OAB diz que deve-se utilizar outros critérios subsidiários de heteroidentificação, como deveria ter procedido a OAB/PR no caso em exame.”

Assim, deferiu o pedido no sentido de designar a formação de uma comissão de heteroidentificação, no prazo 15 dias e, determinar que esta, no prazo de 30 dias, aprecie os pedidos de impugnação das chapas do pleito eleitoral da OAB/PR, garantida a fiscalização de todas as chapas que concorreram no processo eleitoral.

O escritório Manoel Caetano Advocacia atua na causa.

Leia a decisão.

Nota oficial da OAB/PR

A OAB Paraná recebe com surpresa a decisão monocrática do Relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), datada de 20 de janeiro de 2022, que, ao apreciar pedido liminar, determina a formação de uma Comissão de Heteroidentificação para que “ aprecie os pedidos de impugnação das chapas do pleito eleitoral da OAB/PR, garantida a a fiscalização de todas as chapas que concorreram no processo eleitoral.”

As eleições realizadas na OAB Paraná foram encerradas, e transcorreram com lisura, tendo a Comissão Eleitoral seguido todas as normas vigentes para o referido processo.

A atual diretoria foi empossada no dia 01/01/2022 e a decisão não interfere na gestão da entidade.

A OAB Paraná estuda recorrer da decisão do TRF4.

Curitiba, 21 de janeiro de 2022
Diretoria da OAB Paraná

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cabe ao Conselho Federal da OAB deliberar sobre autodeclaração de cor

5/1/2022
Migalhas Quentes

Eleições: OAB/PR deve fornecer lista de autodeclarados pretos e pardos

3/11/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024