Em decisão liminar, o juiz de Direito Mauricio da Costa Gambogi, da 8ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS, concedeu suspensão de contrato de empréstimo por seis meses à agência de turismo, em decorrência da crise causada pela pandemia de covid-19.
Uma empresa de turismo ajuizou ação pedindo a suspensão de contrato de empréstimo firmado com um banco, pelo período de 180 dias. Para tanto, alegou as dificuldades passadas durante a pandemia e processo de retomada, inclusive incluindo notícias veiculadas pela mídia sobre o setor.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 480 do Código Civil, que permite a adequação do contrato para redução da prestação ou modificação do modo de executá-la. Ainda, citou as dificuldades do setor de turismo no decorrer da pandemia e no tocante a retomada de atividades e normalização.
“O número de empresas que quebraram por conta das desastradas - e inconstitucionais - medidas do governo estadual no tocante a medidas de combate à pandemia, com usurpação do Poder Legislativo em face dos artigos 24, XII, da Constituição Federal e dispositivos da Constituição Estadual, inclusive o artigo 82, V, que limita a competência do governador à emissão de decreto para regulamentar a execução de leis (estaduais), deixa claro o risco de prejuízo.”
Assim, deferiu liminar para determinar a suspensão do contrato por seis meses, de modo que o banco se abstenha de cobrar parcelas, cujos vencimentos ficam prorrogados.
A banca MSA Advogados e Partners atua na causa.
- Processo: 5120628-36.2021.8.21.0001
Veja a decisão.
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