Migalhas Quentes

Gilmar Mendes absolve homem condenado por furto de picanha de R$ 52

Segundo o ministro, o caso tem particularidades que justificam a absolvição do réu.

19/1/2022

O ministro Gilmar Mendes, do STF, absolveu uma pessoa que havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52. A decisão foi no RHC 210.198, interposto contra decisão do STJ que manteve a condenação.

Gilmar absolve homem condenado por furto de picanha de R$ 52.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso ocorreu em maio de 2018, no Guará, uma das Regiões Administrativas do Distrito Federal. O homem foi pego pelo fiscal de prevenção de um supermercado quando saía com a peça de carne escondida em suas roupas.

O TJ/DF negou recurso de apelação e manteve a sentença condenatória. Sob o entendimento de que o princípio da insignificância (ou bagatela) não se aplicaria aos casos em que o réu for reincidente, o STJ negou habeas corpus que pedia a absolvição do sentenciado.

No recurso apresentado ao STF, a Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que a conduta não representou uma agressão relevante, pois a peça de picanha tinha valor equivalente a apenas 5,45% do salário-mínimo vigente na época dos fatos. Ainda de acordo com a Defensoria, a reincidência por si só, não afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância.

Particularidades

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que, embora as turmas do STF tenham se posicionado no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância aos reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, o caso tem particularidades que justificam a absolvição do réu.

De acordo com o relator, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu o delito, e não os atributos inerentes ao agente, como o fato de ser reincidente. Mendes ressalta que o princípio da insignificância funciona como uma de exclusão da própria tipicidade, e seria equivocado afastar sua incidência unicamente pelo fato de o paciente ter antecedentes criminais. “Uma vez excluído o fato típico, não há sequer que se falar em crime”, argumenta.

Para o ministro, o caso contém todos os aspectos objetivos exigidos pelo STF para a aplicação do princípio da insignificância: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. S. Exa. explica que a consequência principal de um crime patrimonial é aumentar o patrimônio do autor e reduzir o da vítima, o que, neste caso, ocorreu “de forma ínfima”.

Mendes afirma que a situação chama a atenção “pela absoluta irrazoabilidade” de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52. Embora a conduta esteja adequada ao crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal (tipicidade formal), não houve a chamada tipicidade material, ou seja, a lesão não foi representativa.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Crime de bagatela: Cármen concede HC a preso por furto de chocolate

17/1/2022
Migalhas Quentes

Princípio da insignificância deve ser aplicado em reincidência?

27/12/2021
Migalhas Quentes

Moraes manda soltar mãe presa há 100 dias por furto de água

18/11/2021
Migalhas Quentes

Furto de miojo, steak e água: entenda o princípio da insignificância

18/11/2021
Migalhas Quentes

Ministro do STJ solta mãe que furtou R$ 21 em miojo, coca e suco

13/10/2021
Migalhas Quentes

Furto de copo de requeijão chega ao STF

27/8/2021
Migalhas Quentes

Indignado com caso de R$ 4, ministro desabafa sobre volume processual

1/6/2021
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de furto de steak de 4 reais: “Situação absurda”

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024