Migalhas Quentes

Arquivado: Onyx Lorenzoni aciona STF, mas não paga custas processuais

O relator do caso no STF, ministro Lewandowski, verificou que não há nos autos a comprovação do pagamento das custas processuais, formalidade prevista no CPP.

18/1/2022

Ricardo Lewandowski, do STF, arquivou queixa-crime proposta pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni por falta de pagamento das custas processuais. Na decisão, Lewandowski frisou que Lorenzoni “não pode ser presumido hipossuficiente” e que, além disso, já decorreu o prazo decadencial sobre o fato levado ao Supremo.

Arquivado: Onyx Lorenzoni aciona STF, mas não paga custas processuais.(Imagem: Antonio Molina | Fotoarena | Folhapress)

CPI da Covid

Trata-se de queixa-crime oferecida pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, contra o senador Randolfe Rodrigues, a quem imputou a prática de calúnia e difamação.

Em junho do ano passado, o senador Randolfe Rodrigues (vice-presidente da CPI da Covid) deu entrevista à rede de televisão CNN e acusou Onyx Lorenzoni de tentar obstruir as investigações sobre a negociação de vacinas da empresa Covaxin. Naquela oportunidade, o congressista teria dito:

“A ação do senhor Onyx, a ação do governo federal, é uma ação intimidatória. Eu quero advertir. Obstruir investigações em curso de comissões parlamentares de inquérito, sob a Lei 1052, é crime, sujeito à detenção e a responder diante da lei por esse crime.”

A partir dessa afirmação pública, Onyx Lorenzoni buscou o STF pretendendo que fosse recebida a queixa-crime, instaurando-se ação penal privada contra o parlamentar.

Custas processuais e prazo decadencial

Inicialmente, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, registrou que Onyx Lorenzoni não preencheu requisitos formais necessários à propositura da queixa-crime: o ministro do Trabalho deixou de recolher as custas processuais. "Há regulamentação desta Suprema Corte quanto à obrigatoriedade do recolhimento de custas nas ações penais privadas", frisou Lewandowski. 

Ademais, o relator explicou que ainda, que fosse possível a regularização do ato processual, tal providência “não será mais viável em razão do esgotamento do fluxo do prazo decadencial”.

“impossível sanar-se o defeito processual neste momento, pois, com o advento do prazo decadencial - os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de 6 meses -, a irregularidade formal detectada torna-se imutável.”

Nesse sentido, o ministro declarou extinta a punibilidade pela decadência, com o arquivamento do presente feito.

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ: Publicada lei que muda cobrança de custas judiciais

9/12/2021
Migalhas Quentes

Projeto do TJ/SP visa aumentar custas processuais

11/11/2021
Migalhas de Peso

O que você precisa saber para calcular as custas processuais

15/1/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024