Locatário que promoveu alterações drásticas na fachada interna de imóvel deverá readequá-la conforme o padrão do condomínio. Assim decidiu a juíza de Direito substituta Maryanne Abreu, da 10ª vara Cível de Brasília/DF, ao deferir liminar.
Trata-se de processo em que o requerido é condômino no edifício autor, e promoveu alterações drásticas na fachada interna do 15º andar, ao adesivar de preto os alizares, porta, portal e painel, inclusive com a retirada da luz de emergência, item obrigatório de segurança.
Em que pese solicitação por e-mail, notificação extrajudicial e inclusive multa aplicada pelo condomínio, o requerido quedou-se inerte, motivo pelo qual a ação foi ajuizada.
Em análise preliminar do caso, a juíza reconheceu a probabilidade do direito vindicado pelo autor, visto que as alterações realizadas pelo locatário estão em desacordo com as normas condominiais.
“O perigo de dano se mostra presente, tendo em vista que as alterações promovidas pelo requerido ensejaram a retirada da luz de emergência instalada no corredor do 15º andar, item obrigatório de segurança do condomínio e das pessoas que ali transitam.”
Assim sendo, deferiu a tutela e deu prazo de 15 dias para que o locatário faça a readequação da fachada interna em conformidade com o padrão do condomínio, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que é conduzida pelo advogado Arnaldo Daudt Prieto Drumond.
- Processo: 0700178-64.2022.8.07.0001
Veja a decisão.
_______